| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 875 |
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LEI Nº 49/65 DATA: 10 de dezembro de 1965. SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) até Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para a compra de uma caminhoneta nova, tipo Pick-up. Art. 2º - A referida caminhoneta deverá ter duas trações. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei encontrarão cobertura na maior arrecadação que se verificar ou pelo próprio orçamento em vigor. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal