| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1965 |
| Date | 1965-12-09 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 2.247.703 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil setecentos e três cruzeiros). |
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LEI Nº 50/65 DATA: 9 de dezembro de 1965. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 2.247.703 (dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil setecentos e três cruzeiros). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo abrir um crédito especial de Cr$ 2.247.703 (dois milhões duzentos e quarenta e sete mil setecentos e três cruzeiros) para o pagamento da contribuição para o Fundo Social, de acordo com o art. 5º, da Lei nº 586, de 23 de janeiro de 1951 e Art. 101 da Constituição do Estado, combinado com a Lei nº 51, de 18 de fevereiro de 1948 (1963) Contribuição dos municípios para o serviço da Saúde. Art. 2º - A presente Lei encontrará cobertura na maior receita que se verificar no presente exercício, ou no próprio orçamento em vigor. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal