| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 878 |
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LEI Nº 52/65 SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para a reforma do caminhão Mercedes Benz, tipo L.P. 312/420, cabine de aço, motor diesel, seis cilindros, 110/HP, motor nº OM 915020 6386 e chassi nº 312 057 751 8999. Parágrafo único. O referido caminhão deverá ser utilizado para a limpeza pública da cidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício, ou no próprio orçamento em vigor. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal