| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1965 |
| Date | 1965-12-10 |
| Ementa | Cria novo ponto de Táxi e autoriza o Executivo demarcar o local e o número de carros. |
| native_id | 880 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 54/65 DATA: 10 de dezembro de 1965. SÚMULA: Cria novo ponto de Táxi e autoriza o Executivo demarcar o local e o número de carros. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica pela presente Lei criado um novo ponto de Táxi e autoriza ao Poder Executivo Municipal demarcar o local do referido ponto e a fixar o número de carros. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 1965. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal