| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1966 |
| Date | 1966-03-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operações de crédito por antecipação, junto aos estabelecimentos bancários ou órgãos Estaduais e Federais, com as quotas do art. 15 e art. 20 da Constituição e com o Fundo Rodoviário Nacional. |
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LEI Nº 03/66 DATA: 14 de março de 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar operações de crédito por antecipação, junto aos estabelecimentos bancários ou órgãos Estaduais e Federais, com as quotas do art. 15 e art. 20 da Constituição e com o Fundo Rodoviário Nacional. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operações de crédito por antecipação, junto aos estabelecimentos bancários ou órgãos Estaduais e Federais, com as quotas do Art. 15 e Art. 20 da Constituição e com o Fundo Rodoviário Nacional. Art. 2º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de março de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal