| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1966 |
| Date | 1966-03-14 |
| Ementa | Obriga a construção de passeios e muros e dá outras providências. |
| native_id | 901 |
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LEI Nº 04/66 DATA: 14 de março de 1966. SÚMULA: Obriga a construção de passeios e muros e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica obrigatória a construção de muros e passeios na cidade de Pato Branco. Art. 2º - Todo o proprietário de terrenos cujas frentes forem calçadas, será obrigado a fazer o passeio e muro. Art. 3º - Após concluído o calçamento e acentuado o meio fio, o proprietário terá prazo de seis (06) meses para a construção do muro e passeio. § 1º - Se dentro do prazo previsto no Art. 3º não for construído o passeio e muro, a Prefeitura Municipal mandará executar a obra que será acrescida de 30% (trinta por cento) de multa e 20% (vinte por cento) de administração. Art. 4º - Na Av. Tupi e em frente a Praça Presidente Vargas o passeio deverá ser executado com mosaico, de conformidade com a Lei nº 29/65 de 5/9/1965 e nas demais da cidade deverá ser executado com argamassa de cimento. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de março de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal