| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1966 |
| Date | 1966-03-14 |
| Ementa | Altera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras providências. |
| native_id | 902 |
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LEI Nº 05/66 DATA: 14 de março de 1966. SÚMULA: Altera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tributar aos contribuintes do calçamento irregular em execução em diversas Ruas da cidade de Pato Branco, na base de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao metro quadrado, à vista. Art. 2º - Para pagamento em 8 (oito) prestações mensais de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao metro quadrado. Art. 3º - Para pagamento em 12 (doze) prestações iguais e mensais Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) ao metro quadrado. Parágrafo único. O referido calçamento ora em andamento, permanece sob a administração direta do Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de março de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal