br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 5/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1966
Date 1966-03-14
EmentaAltera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras providências.
native_id902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 05/66 
DATA: 14 de março de 1966. 
SÚMULA: Altera o preço por metro quadrado do calçamento e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tributar aos 
contribuintes do calçamento irregular em execução em diversas Ruas da cidade de Pato 
Branco, na base de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) ao metro quadrado, 
à vista. 
Art. 2º - Para pagamento em 8 (oito) prestações mensais de Cr$ 3.000,00 
(três mil cruzeiros) ao metro quadrado. 
Art. 3º - Para pagamento em 12 (doze) prestações iguais e mensais Cr$ 
3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros) ao metro quadrado. 
Parágrafo único. O referido calçamento ora em andamento, permanece 
sob a administração direta do Poder Executivo. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 
de março de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

open original →