| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1966 |
| Date | 1966-03-14 |
| Ementa | Altera a Lei nº 45/57, que regulamenta a fiscalização do trânsito em dias de chuva nas estradas do Município. |
| native_id | 903 |
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LEI Nº 06/66 DATA: 14 de março de 1966. SÚMULA: Altera a Lei nº 45/57, que regulamenta a fiscalização do trânsito em dias de chuva nas estradas do Município. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica vedado o trânsito nas rodovias municipais, aos caminhões em dias de chuva, excetuando-se os seguintes casos: Parágrafo único. Os veículos que estiverem em viagem de retorno a cidade: automóveis, ônibus, caminhonetes, jeeps e os veículos que conduzirem doentes, autoridades, elementos das forças armadas e caminhões porcadeiros. Art. 2º - A passagem feita abusivamente pelos postos de controle será punida com multa de 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo vigente na região, ao proprietário ou condutor do veículo e mais Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) por quilômetro que o mesmo tenha andado. Art. 3º - Não poderá ser destacado o talão de imposto de veículo sem que o mesmo pague a multa devida. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de março de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal