| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1966 |
| Date | 1966-04-15 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para pagamento da desapropriação dos lotes nº 11, 12 e 13 da quadra 93 da cidade de Pato Branco. |
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LEI Nº 10/66 DATA: 15 de abril de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para pagamento da desapropriação dos lotes nº 11, 12 e 13 da quadra 93 da cidade de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000.00 (dois milhões de cruzeiros) para pagamento dos lotes 11, 12, e 13 da quadra 93 da cidade de Pato Branco. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas pelo próprio orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal