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norma nº 10/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1966
Date 1966-04-15
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para pagamento da desapropriação dos lotes nº 11, 12 e 13 da quadra 93 da cidade de Pato Branco.
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LEI Nº 10/66 
DATA: 15 de abril de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de 
cruzeiros) para pagamento da desapropriação dos lotes nº 11, 12 e 13 da quadra 93 da 
cidade de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.000.00 (dois milhões de 
cruzeiros) para pagamento dos lotes 11, 12, e 13 da quadra 93 da cidade de Pato 
Branco. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão suportadas 
pelo próprio orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente 
exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 
de abril de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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