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norma nº 12/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 1966
Date 1966-04-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para aquisição de uma área de terra, afim de ser instalada uma Estação Experimental de Agricultura.
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LEI Nº 12/66 
 
DATA: 16 de abril de 1966. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial de 
Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para aquisição de uma área de terra, afim de 
ser instalada uma Estação Experimental de Agricultura. 
 
 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica pela presente Lei aberto um crédito especial de Cr$ 
5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para ser adquirida uma área de terra afim de ser 
instalada uma Estação Experimental de Agricultura pelo Ministério da Agricultura. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas 
pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou no próprio orçamento 
em vigor. 
 
Art. 3º - Fica reservado o prazo de um ano após a lavratura da escritura 
pública, para ser iniciada a obra. Após o prazo acima mencionado, não tendo se 
reverificado o início da obra, reverterá o terreno em referência para domínio da Prefeitura 
Municipal. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 16 
de abril de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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