| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1966 |
| Date | 1966-04-15 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. Juvenal Cardoso de Oliveira. |
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LEI Nº 13/66 DATA: 15 de abril de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. Juvenal Cardoso de Oliveira. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000 (duzentos mil cruzeiros) para pagamento ao Sr. Juvenal Cardoso de Oliveira. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas pelo próprio orçamento ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal