| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1966 |
| Date | 1966-04-15 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 911 |
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LEI Nº 14/66 DATA: 15 de abril de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) para o seguinte. § 1º - Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para pagamento à Rádio Celinauta Ltda., afim de dar divulgação de serviço informativo municipal. § 2º - Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para pagamento a mesma emissora pelos seus trabalhos de transmissão das reuniões do Poder Legislativo de Pato Branco. Art. 2º - A importância supra mencionada corresponde ao ano em curso (1966). Art. 3º - A presente lei encontrará cobertura na maior arrecadação que se verificar no presente exercício, ou no próprio orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de abril de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal