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norma nº 16/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1966
Date 1966-05-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir concorrência pública para a venda de uma motoniveladora usada Caterpillar 12, e abre crédito especial de Cr$ 90.000.00 (noventa milhões de cruzeiros), e autoriza a abertura de concorrência pública para a compra de uma motoniveladora nova.
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LEI Nº 16/66 
DATA: 3 de maio de 1966. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir concorrência 
pública para a venda de uma motoniveladora usada Caterpillar 12, e abre crédito especial 
de Cr$ 90.000.00 (noventa milhões de cruzeiros), e autoriza a abertura de concorrência 
pública para a compra de uma motoniveladora nova. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência 
pública para venda de uma motoniveladora Caterpillar 12. 
Art. 2º - Abre crédito especial de Cr$ 90.000.000 (noventa milhões de 
cruzeiros), para a compra de uma motoniveladora nova, e autoriza a abertura de 
concorrência pública para a compra. 
Art. 3º - A motoniveladora Caterpillar 212 será entregue ao Sub-Prefeito 
de Bom Sucesso para que atenda os trechos de estradas do Município, somente nos 
distritos judiciário-administrativo de Bom Sucesso e administrativos de Vila Bonita e 
Gavião ou Sede Dom Carlos. 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente lei, serão suportadas 
pelo próprio Orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente 
exercício. 
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 3 
de maio de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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