| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1966 |
| Date | 1966-06-10 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 917 |
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LEI Nº 20/66 DATA: 10 de junho de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 120.000(cento e vinte mil cruzeiros) anuais para pagamento ao indigente Sebastião Martins, cego de nossa cidade. Art. 2º - Essa importância deverá ser paga mensalmente em parcelas de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros). Art. 3º - A presente Lei encontrará cobertura na maior arrecadação que se verificar no presente exercício, ou no próprio orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aos 10 de junho de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal