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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaAbre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 26 DE MARÇO DE 2025. 
Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de 
R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais) e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro 
de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 6.322, de 17 de 
julho de 2024 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 
295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais), conforme a seguir especificado: 
Código Especificação Valor 
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES 
Função: 01 Legislativa 
Subfunção: 01.031 Ação Legislativa 
Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa 
Ação: 2.136 Manter as atividades administrativas, 
financeiras e patrimoniais 
Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 100.000,00 
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE 
R$ 195.000,00 
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, 
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do 
orçamento vigente, conforme a seguir especificado: 
Código Especificação Valor 
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES 
Função: 01 Legislativa 
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A8B8-4095-7400-205B e informe o código A8B8-4095-7400-205B
 
 
 
Subfunção: 01.031 Ação Legislativa 
Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa 
Ação: 2.133 Manter as atividades legislativas, do 
presidente, vereadores e assessores 
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
–
PESSOA JURÍDICA 
R$ 295.000,00 
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, documento datado e assinado digitalmente. 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente 
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A8B8-4095-7400-205B e informe o código A8B8-4095-7400-205B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A8B8-4095-7400-205B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/03/2025 16:53:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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