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norma nº 48/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaFixa o calendário de feriados e recessos que ocorrerem durante o ano de 2025 e em janeiro de 2026, para o Poder Legislativo Municipal.
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PORTARIA Nº 48, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais e com fundamento nos incisos II e XXI do artigo 31 da 
Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno); 
CONSIDERANDO que a suspensão dos trabalhos nas dependências do Legislativo 
Municipal, efetuada às vésperas dos dias considerados pontos facultativos poderiam causar 
transtornos aos munícipes; 
CONSIDERANDO que a prefixação dos dias em que o expediente público no 
Legislativo ficará suspenso possibilitará a programação dos cidadãos em suas relações com 
o Poder Público bem como o planejamento de atividades de todos os órgãos da estrutura 
legislativa; 
 RESOLVE: 
Art. 1º Fixar o calendário de feriados e recessos que ocorrerem a partir da edição 
desta Portaria durante o ano de 2025 e em janeiro de 2026, para o Poder Legislativo 
Municipal, conforme segue: 
I – 3, 4 e 5 de março, Carnaval, recesso; 
II – 17 e 18 de abril, recesso e Paixão de Cristo, feriado nacional; 
III – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional; 
IV – 1º de maio, Dia do Trabalhador, feriado nacional; 
V – 2 de maio, recesso; 
VI – 19 de junho, Corpus Christi, feriado nacional; 
VII – 20 de junho, recesso; 
VIII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público, recesso;
IX – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado 
nacional; 
X – 24 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, recesso. 
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 37, de 18 de fevereiro de 2025. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência, documento datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente) 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente 
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9CCF-7B44-BAC1-F5A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 14/04/2025 16:36:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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