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norma nº 22/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1966
Date 1966-06-06
EmentaAbre crédito especial e dá outras providências.
native_id919

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LEI Nº 22/66 
DATA: 6 de junho de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 480.000 (quatrocentos e 
oitenta mil cruzeiros) anuais, para pagamento dos Senhores Darci Bertani, João Maria de 
Lara Sobrinho, Manoel de Lara e Israel Cordeiro Schimidt, ceguinhos de nosso Município. 
Art. 2º - Essa importância será distribuída mensalmente aos referidos 
cidadãos, equivalente a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais. 
Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de junho de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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