| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1966 |
| Date | 1966-06-06 |
| Ementa | Abre crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 919 |
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LEI Nº 22/66 DATA: 6 de junho de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 480.000 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) anuais, para pagamento dos Senhores Darci Bertani, João Maria de Lara Sobrinho, Manoel de Lara e Israel Cordeiro Schimidt, ceguinhos de nosso Município. Art. 2º - Essa importância será distribuída mensalmente aos referidos cidadãos, equivalente a Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) mensais. Art. 3º - Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de junho de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal