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norma nº 54/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDesigna os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL) e Rodrigo José Correia (União Brasil) para comporem Comissão Especial com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco: I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar o limite das emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato.
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PORTARIA Nº 54, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII,
do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de
1952;
CONSIDERANDO o disposto contido no inciso II do art. 31 da Lei Orgânica
Municipal e no Capítulo I do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO as indicações pelos líderes partidários para os
representantes de cada partido político na composição da Comissão Especial;
CONSIDERANDO a Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão
Legislativa da 18ª Legislatura de 28 de abril de 2025; resolve:
Art. 1º Ficam designados os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio
Preis de Mello (PL) e Rodrigo José Correia (União Brasil) para comporem Comissão Especial
com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda à Lei
Orgânica do Município de Pato Branco:
I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de abril de 2025, que
altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar o limite das
emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de
dezembro de 2022;
II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que
altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a inviolabilidade dos
vereadores no exercício do mandato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 28 de abril de 2025.
Pato Branco, 28 de abril de 2025.
(assinado digitalmente
)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 05/05/2025 14:27:56 GMT-03:00
Papel: Parte
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