| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | Designa os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL) e Rodrigo José Correia (União Brasil) para comporem Comissão Especial com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco: I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar o limite das emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato. |
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PORTARIA Nº 54, DE 28 DE ABRIL DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952; CONSIDERANDO o disposto contido no inciso II do art. 31 da Lei Orgânica Municipal e no Capítulo I do Título VII do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO as indicações pelos líderes partidários para os representantes de cada partido político na composição da Comissão Especial; CONSIDERANDO a Ata Eletrônica da 22ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura de 28 de abril de 2025; resolve: Art. 1º Ficam designados os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de Mello (PL) e Rodrigo José Correia (União Brasil) para comporem Comissão Especial com a finalidade de examinar a admissibilidade das seguintes propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Pato Branco: I - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 25 de abril de 2025, que altera dispositivos do art. 95 da Lei Orgânica do Município, a fim de atualizar o limite das emendas impositivas individuais, nos termos da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022; II - Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de abril de 2025, que altera o art. 16 da Lei Orgânica do Município, para dispor sobre a inviolabilidade dos vereadores no exercício do mandato. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2025. Pato Branco, 28 de abril de 2025. (assinado digitalmente ) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/25E0-BABB-DE14-65CE e informe o código 25E0-BABB-DE14-65CE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 25E0-BABB-DE14-65CE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 05/05/2025 14:27:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/25E0-BABB-DE14-65CE