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norma nº 3/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaReconhece e aprova o Manual do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco e determina sua observância obrigatória.
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Reconhece e aprova o Manual do Processo
Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco
e determina sua observância obrigatória.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
Considerando a necessidade de promover a padronização e a racionalização dos
procedimentos legislativos internos, de forma a garantir maior eficiência, uniformidade e
segurança jurídica na elaboração, tramitação e instrução das proposições legislativas;
Considerando que a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, estabelece
normas gerais sobre a elaboração, a redação e a consolidação das leis, cuja aplicação foi
recentemente regulamentada, em âmbito federal, pelo Decreto Federal nº 12.002, de 22
de abril de 2024;
Considerando que, diante das peculiaridades do processo legislativo no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, tornou-se oportuno e necessário estabelecer orientações
práticas específicas para sua aplicação local;
Considerando que o Departamento Legislativo, a partir da experiência institucional e
técnica, elaborou o Manual do Processo Legislativo com o objetivo de consolidar as boas
práticas já adotadas, esclarecer fluxos, padronizar a redação das proposições e orientar os
agentes políticos e servidores envolvidos;
Considerando que a edição de Ato da Mesa Diretora é o instrumento normativo
adequado para disciplinar matéria de organização interna e atribuições administrativas no
âmbito da Câmara Municipal;
Resolve:
Art. 1º Fica reconhecido e aprovado, no âmbito da Câmara Municipal de Pato Branco,
o Manual do Processo Legislativo, elaborado pelo Departamento Legislativo, que passa a
ser de observância obrigatória para elaboração e tramitação das proposições legislativas,
bem como para os demais atos correlatos ao processo legislativo.
§ 1º O Manual aprovado por este Ato tem como fundamento a Lei Orgânica do
Município, o Regimento Interno da Câmara e as normas de técnica legislativa previstas na
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 12.002, de
22 de abril de 2024.
§ 2º O Manual a que se refere o caput integra este Ato da Mesa Diretora e consta no
Anexo.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86AA-FD03-965A-D457 e informe o código 86AA-FD03-965A-D457
Art. 2º O Manual do Processo Legislativo terá aplicação obrigatória na rotina
legislativa, no que se refere à redação e protocolo de proposições, instrução dos processos
e cumprimento dos prazos regimentais.
Art. 3º Compete ao Departamento Legislativo manter o Manual atualizado, à luz das
alterações legislativas e regimentais, mediante autorização da Mesa Diretora.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 14 de maio de 2025.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/86AA-FD03-965A-D457 e informe o código 86AA-FD03-965A-D457
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86AA-FD03-965A-D457
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/05/2025 14:01:12
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/05/2025 14:02:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 14/05/2025 14:20:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 14/05/2025 16:11:01 GMT-03:00
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M A N U A L D O
P R O C E S S O
L E G I S L A T I V O
E Q U I P E T É C N I C A
E L I A N A S C A R I O T A M O R I M
E M A N U E L L E G I A C O M I N I F I O R E N T I N
G E A N G E R O N I M O D R A N K A
Edição janeiro/2025
Sumário
Manual do Processo Legislativo
APRESENTAÇÃO
1 PODER LEGISLATIVO
Legislativo aberto à Comunidade
3 ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
3.1 ORIENTAÇÕES BÁSICAS PARA REDIGIR UMA PROPOSIÇÃO
4 PROJETO DE LEI, LEI
COMPLEMENTAR, RESOLUÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO E EMENDA À
LOM
http://www.patobranco.pr.leg.br LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Pato Branco
Economicidade
Como acessar o SAPL
2 PROCESSO LEGISLATIVO
2.1 FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO
4.1 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
4.1.1 Procedimento de Elaboração
4.1.2 Análise Preliminar do Departamento Legislativo
4.1.3 Encaminhamento para Assinatura Digital
6 MODELO DAS PROPOSIÇÕES
7 PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES
8 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSIÇÕES
8.1 O QUE ACONTECE APÓS A DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO
9 VETO
http://www.patobranco.pr.leg.br LEGISLATIVO MUNICIPAL
10 EMENDAS
10.1 CONCEITO E TIPOS DE EMENDAS
7.1 O QUE ACONTECE APÓS O PROTOCOLO DOS REQUERIMENTOS,
INDICAÇÕES E MOÇÕES
5 REQUERIMENTOS, INDICAÇÕES E MOÇÕES
5.1 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES
10.2 PROCEDIMENTO PARA ELABORAÇÃO DE EMENDAS
10.4 FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA EMENDA
10.3 REVISÃO E AJUSTES PELO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
10 EMENDAS IMPOSITIVAS
10.1 CONTEÚDO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
11 COMISSÕES
11.1 COMISSÕES PERMANENTES
11.1.1 Comissão de Justiça e Redação
11.1.2 Comissão de Políticas Públicas
12 TRIBUNA LIVRE
13 GRANDE EXPEDIENTE
http://www.patobranco.pr.leg.br LEGISLATIVO MUNICIPAL
14 PEDIDO DE CONDOLÊNCIAS
15 PROTOCOLO EXTERNO
15.1 RESPOSTAS A REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES
15.1.1 Como localizar, no SAPL, a resposta ao requerimento recebida
15.1.2 Tramitação do requerimento
11.1.3 Comissão de Orçamento e Finanças
11.2 COMISSÕES TEMPORÁRIAS
11.2.1 Comissões Especiais (CE)
11.2.2 Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
11.2.3 Comissão Processante (CP)
11.2.4 Comissão de Representação
11.3 PARECER
16 O USO DO 1DOC NO PROCESSO
LEGISLATIVO
16.1 USO DO 1DOC NO PROCESSO LEGISLATIVO
16.2 SOLICITAÇÃO DE ASSINATURAS VIA 1DOC
16.3 ASSINANDO DOCUMENTOS NO 1DOC
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 6
APRESENTAÇÃO
Esta cartilha tem o objetivo de fornecer orientações básicas sobre a
atuação parlamentar na Câmara Municipal de Pato Branco, com
base no Regimento Interno (RI) e na Lei Orgânica Municipal (LOM).
Por meio da disseminação de tais informações, o Departamento
Legislativo da Câmara pretende compartilhar o seu conhecimento
técnico sobre o processo legislativo que vai desde a elaboração de
um requerimento até a promulgação de uma lei, contribuindo assim,
para o aprimoramento da atuação dos vereadores do Poder
Legislativo municipal.
O objetivo desta Cartilha é de facilitar o trabalho do parlamentar e
assessoria e colaborar para o esclarecimento de dúvidas que possam
surgir.
Além desta cartilha, indicamos que acesse no Portal da Câmara o
link “Perguntas Frequentes”:
https://www.patobranco.pr.leg.br/faq
Legislativo aberto à Comunidade
Cumprindo a Lei de Acesso à Informação, o Departamento Legislativo
da Câmara de Pato Branco é destaque por tornar público desde a
tramitação dos projetos, até o completo teor dos documentos que
fazem parte dos processos on-line, em tempo real, na internet.
Para tanto, utilizamos o SAPL - Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo, software referente ao processo legislativo, acessível
através de qualquer navegador (IE, Chrome, Firefox, etc) aberto a
consultas por qualquer interessado na rede web.
O SAPL agrega todas as etapas do funcionamento do processo
legislativo, ou seja, tudo o que cidadão deseja saber sobre as sessões,
projetos, leis e a atividade parlamentar estão à disposição na internet
para consulta.
O sistema de processo legislativo SAPL é desenvolvido pelo Senado
Federal através do Programa Interlegis. É um software livre, que não
possui nenhum custo financeiro para a Câmara de Pato Branco. Da
mesma maneira o portal da Câmara, o e-mail institucional e a
hospedagem também são cedidos gratuitamente pelo Interlegis,
sem ônus para a nossa população.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 7
Economicidade
Como acessar o SAPL
O SAPL pode ser acessado pelo site da Câmara Municipal
(http://www.patobranco.pr.leg.br) clicando no Menu “SAPL”:
Ou, então, acessando o seguinte endereço eletrônico:
https://sapl.patobranco.pr.leg.br/
Boa leitura e bom trabalho!
Departamento Legislativo da Câmara de Pato Branco
O Poder Legislativo é um poder independente dotado de estrutura
para o exercício de funções constitucionais e legais. No município, a
Câmara de Vereadores ou Câmara Municipal é a sede do Poder
Legislativo e é composta de Vereadores.
A principal função institucional da Câmara Municipal é a de preparar
o futuro do município. O que se espera é que o município cuide de si,
no combate ao abandono dos espaços públicos, na conclusão de
obras suspensas e no fomento de investimentos em políticas
públicas em saúde, educação, segurança, mobilidade urbana.
Para um estudo mais detalhado das funções do vereador e do Poder
Legislativo, indicamos que acesse a Cartilha do Vereador elaborada
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Cartilha do
Vereador elaborada pelo Interlegis, nos seguintes endereços:
https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2017/4/flipbook/315072/Carti
lha_Simp%C3%B3sio_final.pdf
https://www.interlegis.leg.br/campanhas/cartilha-do-vereador
Na Câmara Municipal a produção legislativa é percebida pelo
desempenho dos vereadores no acompanhamento das atividades,
por meio das sessões, reuniões e audiências públicas, cumprindo
suas funções essenciais de legislar, fiscalizar, julgar e administrar.
A função de legislar decorre da elaboração, redação, alteração e
consolidação dos marcos jurídicos e da atividade que assegura ao
legislador a iniciativa das matérias constitucionalmente previstas.
Essa função é exercida através da apresentação ou análise de
projetos de lei.
A função de fiscalizar tem seu amparo na norma constitucional e
consiste na apreciação dos pareceres das contas da administração
pública, bem como investigar as contas daqueles que guardam,
arrecadam, gerenciam e utilizam recursos públicos. Um dos meios
que o vereador possui de exercer essa importante função é na
elaboração de requerimentos e indicações.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 8
1 PODER LEGISLATIVO
A função de julgar é empregada nos casos em que seus pares
(vereadores) cometam atos que caracterizem a quebra do decoro
parlamentar ou se os demais agentes políticos e públicos (prefeitos e
secretários municipais) pratiquem atos que caracterizem infração
político-administrativa.
A função de administrar compreende a manutenção das atividades
legislativas que dependam de recursos humanos e materiais, no
próprio órgão legislativo municipal.
Os vereadores dispõem da utilização de meios que facilitam o
cumprimento de suas funções, como a elaboração de proposições
legislativas.
Abaixo apresentaremos um guia que facilitará a elaboração,
protocolo e tramitação das proposições.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 9
De uma geração de atos, desde a iniciativa legislativa, apresentação
de emendas, discussão e votação até à aprovação ou rejeição, forma￾se o processo legislativo.
1) Se a proposição for um projeto de lei, ainda dependerá de sanção
do prefeito e, posterior promulgação e publicação. Poderá haver veto,
decorrendo nova apreciação pelos Vereadores.
2) Para que seja conhecida, a proposição deve ser protocolada, lida
em Plenário e despachada às comissões, de acordo com o campo
temático ou área de atuação, para emissão dos pareceres.
3) Apreciadas pelas comissões, a matéria retorna ao Plenário, onde
deverá constar da Pauta na Ordem do Dia para discussão e votação.
Abaixo pode-se observar como funciona o processo legislativo, na
forma de fluxograma.
2 PROCESSO LEGISLATIVO
2.1 FLUXOGRAMA DO PROCESSO LEGISLATIVO
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 10
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 11
3 ELABORAÇÃO DE PROPOSIÇÕES
Proposição é toda a matéria sujeita à apreciação da Câmara, de suas
comissões, da Mesa e da Presidência, qualquer que seja o seu
objetivo. (Art. 122, Regimento Interno)
São modalidades de proposição (Art. 123, RI):
I - os projetos de leis;
II - os projetos de resoluções;
III - os projetos de decretos legislativos;
IV - os projetos substitutivos;
V - as emendas e subemendas;
VI - os pareceres das comissões permanentes;
VII - os relatórios de comissões temporárias;
VIII - as indicações;
IX - os requerimentos;
X - os recursos;
XI - as representações;
XII - as moções.
Ao elaborar uma proposição é necessário observar a técnica
legislativa, que deverá estar de acordo com a Lei Complementar nº
95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a
redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o
parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece
normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Acesse a lei em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp95.htm
Para além dessas recomendações, importante observar as
orientações descritas a seguir:
3.1 Orientações básicas para redigir uma proposição:
a) Utilizar o papel timbrado elaborado especialmente para
cada vereador. Não faça alterações nele e utilize-o para a
elaboração de todos os documentos emitidos pelo gabinete
do vereador.
O Papel Timbrado está disponível no servidor de dados, no
seguinte endereço: Z:\PAPEL TIMBRADO.
b) Utilizar a fonte Calibri, tamanho 12 e parágrafo de 2,5cm.
c) Não datar o documento, levando em consideração que o
mesmo será assinado e, consequentemente, datado
digitalmente. Utilize, no fecho, a expressão “Pato Branco,
datado e assinado digitalmente.”
d) A epígrafe (título) deve identificar a espécie da proposição,
estar centralizada, em letras maiúsculas e negrito, com um
ponto no final.
e) A ementa deve estar recuada do centro do título, para a
margem direita. Não utilizar negrito.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 12
Exemplo:
PROJETO DE LEI Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025. (Epígrafe)
Dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá
outras providências. (Ementa)
a) Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou
agrupamento de assuntos num texto legal.
Um artigo pode se desdobrar:
apenas em parágrafos;
apenas em incisos;
nos dois (parágrafos e incisos);
ou em nenhum dos dois (somente caput).
4 PROJETO DE LEI, LEI COMPLEMENTAR,
RESOLUÇÃO, DECRETO LEGISLATIVO E EMENDA
À LOM
Antes da elaboração de um projeto o legislador deve observar a
qualidade da lei a ser editada, evitando repetições de conteúdo,
sobreposições, textos confusos, contraditórios e de menor
importância social.
“A multidão de leis afoga o jurista, esmaga o
advogado, estonteia o cidadão, desnorteia o juiz. A
fronteira entre o lícito e o ilícito fica incerta."
(Manoel Gonçalves Ferreira Filho)
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 13
Essa proposição conta com elementos básicos obrigatórios, os quais
serão descritos na sequência e devem corresponder às primeiras
páginas do projeto.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 14
O termo caput utilizado em textos jurídicos, significa “cabeça”, em
latim. O caput indica a parte principal de um artigo, para diferenciá￾la de parágrafos, incisos e alíneas.
Na seriação de artigos e parágrafos, até nove, empregam-se numerais
ordinais; de dez em diante, cardinais.
Exemplos:
art. 1º, art. 9º, art. 10, art. 28; § 2º, § 11.
Exemplos de organização de artigo:
Apenas o caput:
Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria
absoluta.
Caput seguido de incisos e parágrafo único:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade latino￾americana de nações.
Caput seguido de parágrafos:
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República
Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter
símbolos próprios.
b) Parágrafo é a divisão imediata do artigo e pode conter
explicações ou modificações da proposição anterior. Os parágrafos
podem se desdobrar em incisos ou alíneas. É identificado pelo
símbolo § ou §§, no plural.
c) Inciso é usado como elemento discriminativo do caput de um
artigo ou de um parágrafo. Os incisos podem se desdobrar em
alíneas.
d) Alínea é o desdobramento dos incisos.
e) Item é o desdobramento de alíneas.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 15
Todos os projetos a serem apresentados devem estar
acompanhados de justificativa, a qual deve apresentar a
motivação, explicando os motivos e razões que levaram à
elaboração do projeto, esclarecendo o problema e a
necessidade que se busca solucionar.
Projetos de Lei que denominam ruas, ou outros próprios,
devem estar acompanhados da justificativa, biografia do
homenageado, certidão de óbito e o mapa do loteamento,
aprovado, contendo a rua a ser denominada, conforme
determina a Lei Ordinária nº 2.347, de 15 de junho de 2004,
que estabelece critérios para denominação de próprios e
logradouros públicos do Município de Pato Branco e dá
outras providências.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 16
Antes de elaborar um projeto de lei com o objetivo de denominar
ruas ou outros logradouros, indicamos que seja realizada pesquisa
com a finalidade de verificar se o nome do homenageado já possui
alguma denominação. Para isso, pode-se utilizar o Portal da Câmara,
no link “Denominação de Ruas e Próprios Municipais”:
Projetos de Lei que declaram utilidade pública devem
observar a Lei nº 6.287, de 28 de maio de 2024, que
consolidou as leis municipais que declaram de utilidade
pública instituições no Município de Pato Branco.
Para os projetos de decreto legislativo que concedem
honrarias, deve-se observar as regras individuais descritas
em legislação própria de cada honraria a ser concedida, em
geral é necessária a biografia/história da pessoa ou
instituição a ser homenageada.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 17
Atualmente, as honrarias que podem ser concedidas pela Câmara
encontram-se disponíveis no portal da Câmara, no link “Honrarias”:
Para acessar a legislação própria de cada honraria, basta clicar na
espécie da honraria desejada e, em seguida, na resolução que a
instituiu:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 18
Outra dica importante antes da elaboração de um projeto é fazer
uma consulta na legislação existente. Para isso, acesse o SAPL -
Normas Jurídicas:
Em seguida utilize os filtros de pesquisa disponíveis.
Um filtro eficiente é a busca por palavras “chave” para sua pesquisa,
em *ementa* e/ou *indexação*. Uma outra forma, é fazer uma
Pesquisa Textual, onde deve-se digitar parte do texto que deseja
encontrar.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 19
Após essas pesquisas é que você irá elaborar o projeto. Depois
protocolá-lo no SAPL para exame preliminar a ser efetuado pelo
Departamento Legislativo, conforme determina o art. 133 do
Regimento Interno.
4.1 Roteiro para elaboração dos Projetos:
Os projetos legislativos são instrumentos formais utilizados pelos
vereadores para propor normas jurídicas que regulamentam direitos,
deveres e políticas públicas. No âmbito da Câmara Municipal, podem
ser apresentados três tipos principais de proposições:
Projeto de Lei (PL): Estabelece regras gerais, obrigações e
permissões que afetam os cidadãos e a administração pública.
Projeto de Resolução (PR): Destinado a regular matérias de
interesse interno da Câmara, como seu funcionamento e
estrutura administrativa.
Projeto de Decreto Legislativo (PDL): Utilizado para regular
matérias exclusivas do Poder Legislativo, como concessão de
títulos honoríficos ou aprovação de contas do Executivo.
A correta elaboração desses projetos é fundamental para garantir a
legalidade, a clareza e a eficácia das normas propostas.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 20
4.1.1 Procedimento de Elaboração
Para assegurar a padronização e a conformidade dos projetos
legislativos, os seguintes passos devem ser observados:
Elaboração do Documento:
O projeto deve ser redigido em arquivo editável (.doc ou .docx),
garantindo que possa ser revisado e ajustado conforme
necessário.
Para garantir uniformidade, devem ser utilizados os modelos
padronizados disponíveis no SAPL, conforme descrito no item 6
deste manual. O acesso aos modelos pode ser feito pelo link:
SAPL - Modelos de Proposições.
Os projetos devem seguir as diretrizes estabelecidas no item 3.1
deste Manual, garantindo que a estrutura, a linguagem e a
fundamentação legal estejam adequadas às normas vigentes.
Após a elaboração, o projeto deve ser protocolado no SAPL,
anexando-se o arquivo em formato editável (.doc ou .docx).
Esse procedimento possibilita a análise preliminar pelo
Departamento Legislativo, que verificará eventuais
inconsistências antes do trâmite oficial.
Padronização e Conformidade:
Protocolo no SAPL:
4.1.2 Análise Preliminar do Departamento Legislativo
Antes de seguir para a assinatura e tramitação formal, o
Departamento Legislativo realiza uma análise técnica preliminar
para garantir que a proposta esteja em conformidade com os
requisitos legais e regimentais. Os principais pontos analisados são:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 21
Correção Técnica Legislativa:
Adequação da redação e estrutura do texto às normas de técnica
legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/98 e no Decreto
nº 12.002/2024.
Pesquisa sobre normas municipais já existentes sobre o mesmo
tema, evitando redundâncias ou conflitos legislativos.
Verificação da formatação, numeração do projeto, numeração
dos artigos, estilo de redação e outros aspectos técnicos para
garantir uniformidade entre as proposições.
Legislação Correlata:
Padronização:
Caso sejam identificadas inconsistências, o Departamento Legislativo
pode solicitar ajustes ao autor do projeto antes de dar continuidade
ao processo.
4.1.3 Encaminhamento para Assinatura Digital
Após a análise preliminar e a correção de eventuais ajustes, o projeto
é considerado apto para tramitação e deve ser submetido à
assinatura digital por meio do 1Doc, seguindo as etapas abaixo:
1 - O Departamento Legislativo encaminha o projeto no sistema 1Doc
para a assinatura digital do autor e demais envolvidos no processo.
2 - Após a assinatura, o projeto é formalmente incluído na pauta
legislativa da sessão seguinte, se protocolado antes das 17 horas do
dia anterior à sessão, e segue para os trâmites regimentais, como
encaminhamento às comissões permanentes para emissão de
pareceres e posterior votação em plenário.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 22
5 REQUERIMENTOS, INDICAÇÕES E MOÇÕES
Requerimento é o instrumento legislativo apresentado pelo
Vereador, cuja finalidade é requerer informações do Poder
Executivo ou outras instituições, ou mesmo requerer
melhorias verificadas pelo parlamentar. No caso de solicitar
informações ao Poder Executivo, este tem o prazo de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, para
emitir a resposta, conforme determina a Lei Orgânica (§ 1º do
Art. 14 da LOM).
Indicação é a proposição em que o Vereador indica
medidas de interesse público aos órgãos competentes (Art.
139 do RI). Sendo o instrumento legislativo que tem a
finalidade de indicar que outro órgão tome as providências
que lhe sejam próprias. O Vereador pode provocar a
Secretaria de Obras e a de Saúde que providenciem a
reforma de uma unidade hospitalar, por exemplo.
5.1 Roteiro para Elaboração de Requerimentos e
Indicações
Quando da elaboração dos requerimentos indica-se a inserção do
nome do responsável, cargo, nome da entidade, endereço
(COMPLETO), endereço de e-mail, telefone/WhatsApp, CEP, cidade,
estado, para que os ofícios sejam encaminhados corretamente ao
destino, conforme abaixo:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 23
Exemplo:
Senhora FULANA DE TAL (NOME COMPLETO DO
DESTINATÁRIO)
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON (ENTIDADE PARA QUEM ESTÁ
ENCAMINHANDO O REQUERIMENTO/INDICAÇÃO)
Rua Luiz Favretto, n.º 10 – sala 07 – Ed. Rio Madeira - Centro
(ENDEREÇO COMPLETO)
E-mail: procon@patobranco.pr.gov.br
46-3902-1289 - 3902-1325 - 3902-1281 (TELEFONES PARA
CONTATO)
85505-150 - Pato Branco – Paraná (CEP - CIDADE -
ESTADO)
No caso de oficiar para o Executivo Municipal e Secretarias que
funcionam no prédio da Prefeitura não tem necessidade de colocar o
endereço, apenas o nome COMPLETO da Secretaria e do Secretário.
A Ementa dos requerimentos e indicações deve ser retirada do texto
da proposição, para não correr o risco de constar alguns dados na
Súmula/Ementa e não no texto da proposição. Lembra-se que a
Súmula/Ementa é o resumo do requerimento, em apertada síntese.
Quanto à justificativa das proposições a mesma deverá ser sucinta e
objetiva, sem repetição de argumentos para que se torne clara ao
destinatário. Quando a justificativa for recomendação de algum
departamento da Câmara, citar de onde é a recomendação.
Quando a proposição contiver fotos anexas, colocar na folha das
fotos a respectiva legenda, para fácil identificação do interlocutor.
Quando uma lei for citada no requerimento/indicação, colocar
número, data e súmula COMPLETA.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 24
Exemplo:
Lei nº 4.720, de 21 de dezembro de 2015, que autoriza o
Executivo Municipal abrir Crédito Especial, por Excesso de
Arrecadação de Fonte de Recurso Vinculada no valor de
R$ 35.545,74 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais e setenta e quatro centavos).
Quando citar um projeto no requerimento colocar número, súmula,
autor e n° da mensagem (no caso do projeto ser de autoria do
Prefeito).
Exemplo 1:
Projeto de autoria de Vereador:
Projeto de Lei n° 94/2016, de autoria dos vereadores
Claudemir Zanco – PSC, Enio Ruaro – PR, Leunira Viganó
Tesser – PDT e Vilmar Maccari – PDT, que altera e
acrescenta dispositivos à Lei n° 4433, de 25 de setembro de
2014.
Exemplo 2:
Projeto de autoria do Prefeito:
Projeto de Lei n° 1/2017, Mensagem nº 1/2017, que autoriza
o Executivo Municipal abrir Crédito Especial no valor de R$
134.923,81 (cento e trinta e quatro mil novecentos e vinte e
três reais e oitenta e um centavos).
Coloque-se no lugar do destinatário do requerimento e leia com
muita atenção o conteúdo da proposição que acabou de redigir,
verifique a ortografia, a justificativa elaborada para saber se o texto
está adequado.
Quando se tratar de requerimento de convidado para uma sessão
com data determinada, antes de confirmar com o convidado,
consultar a disponibilidade no Portal da Câmara - “Agenda de
Eventos”, conforme figura abaixo, ou junto ao Departamento
Legislativo (Apoio ao Plenário).
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 25
Selecione a sessão ordinária que deseja agendar para o convidado
estar presente e consulte, clicando na sessão ordinária, se já existe
outro convidado agendado previamente. Em seguida, comunique ao
Departamento Legislativo o seu agendamento.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 26
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da
Câmara sobre determinado assunto, aplaudindo,
agradecendo, hipotecando solidariedade ou apoio,
apelando, protestando ou repudiando, destinada à pessoa
ou entidade, por feito relevante ou negativo, que caracterize
benefícios ou prejuízos à sociedade, expressamente
justificada em seu texto (Art. 147 do RI).
Moção de Aplauso é uma homenagem concedida para uma
entidade ou pessoa, aplaudindo o trabalho realizado em prol da
sociedade, ou seja, ação de expressar o sentimento de
agradecimento, sendo uma forma de homenagear profissionais ou
voluntários que contribuem para a comunidade.
Quando conferida moção a uma entidade ou grupo de pessoas, por
um mesmo feito, será a mesma entregue ao seu presidente e/ou
representante, respectivamente. (Art. 149 do RI).
A Moção de Aplauso poderá ser protocolada com a autoria de um ou
mais vereadores e subscrita, no mínimo, por 1/3 (um terço) dos
Vereadores. Depois de lida, será despachada à pauta da Ordem do
Dia da sessão ordinária seguinte, independentemente de parecer de
comissão para ser apreciada. (Art. 148 do RI).
Será incluída na pauta da Ordem do Dia para discussão e votação
única.
O encaminhamento/entrega das Moções de Aplauso será feito
através de um Ofício elaborado pelo Departamento Legislativo e
assinado pelo Presidente da Câmara.
A Moção de Aplauso tem a prerrogativa de ser entregue em Sessão
Ordinária. O agendamento da entrega deverá ser realizado pelo
Gabinete do Vereador, consultando, previamente, o Departamento
Legislativo quanto a disponibilidade de data para a inclusão na Pauta
da Sessão e, posteriormente, realizando a solicitação do
agendamento da entrega da Moção através do 1Doc ao Apoio ao
Plenário.
O modelo das proposições é padronizado e deverá ser seguido pelo
Gabinete do Vereador para protocolar as matérias sequencialmente.
Elaboramos modelos de proposições que deverão ser utilizados pelos
gabinetes, os quais estão disponíveis no servidor
(Z:\Publica\Departamento Legislativo\Modelos de Documentos) e no
SAPL, no seguinte endereço:
https://sapl.patobranco.pr.leg.br/docadm/pesq-doc-adm
Selecionar como “Tipo de Documento” → “Modelo de Proposições” e
pesquisar:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 27
Art. 150. Fica facultado ao homenageado o uso da Tribuna, para as suas
considerações, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
Parágrafo único. O autor ou um dos signatários da proposição poderá
usar da palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos para suas
considerações.
(Regimento Interno)
6 MODELO DAS PROPOSIÇÕES
O próximo passo será protocolar a proposição no SAPL, da seguinte
maneira:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 28
7 PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES
1º Realizar login no SAPL:
2º Acessar a aba “Atividade Legislativa” - “Proposições”:
- Proposta de Emenda à Lei Orgânica
- Projeto de Lei Complementar
- Projeto de Lei Ordinária
- Projeto de Decreto Legislativo
- Projeto de Resolução
Até esta etapa, o processo de protocolo para todas as proposições é o
mesmo. A partir da próxima tela, será necessário escolher o tipo de
proposição a ser protocolada. Entre os tipos de proposições, estão
disponíveis as seguintes opções:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 29
3º Clicar em “Adicionar Proposição”:
GRUPO 1
- Moção de Aplauso
- Moção de Apoio
- Moção de Apelo
- Moção de Agradecimento
- Moção de Protesto
- Moção de Repúdio
- Moção de Solidariedade
- Substitutivo
- Emenda
- Emenda Impositiva Individual
- Emenda Impositiva de Bancada
- Subemenda
- Parecer Comissão Justiça e Redação
- Parecer Comissão Políticas Públicas
- Parecer Comissão Orçamento e Finanças
- Parecer Comissão de Representação
- Requerimento
- Indicação
- Solicitação de Parecer Jurídico
- Solicitação de Parecer Contábil
GRUPO 2
Para o GRUPO 1, proceda da seguinte forma:
1- selecionar o tipo de Proposição a ser protocolada;
2- selecionar o arquivo em seu computador;
3- salvar;
4- enviar.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 30
Para o GRUPO 2, proceda da seguinte forma:
1- selecionar o tipo de Proposição a ser protocolada;
2- selecionar o arquivo em seu computador;
3- vincular o documento a um projeto/proposição já existente:
vincular o documento significa que o mesmo é um anexo de um
projeto existente, portanto, ao acessar esse projeto, o requerimento,
indicação, parecer de comissão, substitutivo ou emenda aparecerão
na tela de resultado de pesquisa como “Matéria Anexada”;
4- salvar e enviar.
OBS.: O requerimento e/ou indicação será vinculado a uma matéria
existente somente quando se referir a ela.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 31
Por fim, clique em “Enviar” e sua proposição estará no sistema
aguardando o recebimento pelo Departamento Legislativo.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 32
7.1 O que acontece após o protocolo dos
requerimentos, indicações e moções
O Departamento Legislativo receberá o protocolo e encaminhará
para a Sessão Ordinária as proposições protocoladas dentro do prazo
estipulado pelo Regimento Interno (até às 17h do dia anterior à
realização da sessão ordinária). (Art. 127-A do RI)
Após o recebimento da proposição no SAPL, o DL irá numerá-la, gerar
o PDF e encaminhar o arquivo, via 1Doc, para assinatura do
proponente, que deverá assiná-lo até, no máximo, às 13h do dia da
realização da sessão ordinária, sob pena de a proposição ser retirada
da pauta da sessão.
Importante: PROPOSIÇÕES COM MAIS DE UMA AUTORIA, deverão
seguir as determinações da Portaria nº 37, de 12 de setembro de 2018
conforme:
a) Requerimentos e indicações de autoria de mais de um vereador serão
recebidos via Sapl pelo Departamento Legislativo e ficarão aguardando
as assinaturas dos vereadores inscritos como autores para serem
encaminhadas para leitura em Plenário;
b) Requerimentos e indicações de autoria de Comissões serão recebidos
via Sapl pelo Departamento Legislativo e ficarão aguardando as
assinaturas da maioria dos vereadores que compõem a Comissão para
serem encaminhadas para leitura em Plenário.
Obs: A Portaria nº 37, de 12 de setembro de 2018 pode ser acessada, na
íntegra, através do portal eletrônico, no seguinte endereço:
https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2018/66
02/portaria_no_37de_12_de_setembro_de_2018.pdf
8 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSIÇÕES
8.1 O que acontece após a deliberação em plenário
Serão encaminhados pelo Departamento Legislativo, através de
Ofício assinado pelo Presidente da Câmara.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 33
As proposições deverão ser protocoladas seguindo a padronização
do Modelo das Proposições (conforme item 6) e citando o endereço
eletrônico do destinatário a ser oficiado pelo Gabinete do Vereador,
para o devido encaminhamento dos ofícios pelo Departamento
Legislativo. ***Atenção: o encaminhamento é feito de forma
eletrônica (e-mail e/ou WhatsApp), devendo esta informação constar
no requerimento/indicação.
As proposições retiradas, rejeitadas ou prejudicadas serão arquivadas.
9 VETO
O projeto de lei aprovado será, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
enviado pelo Presidente da Câmara ao Prefeito que, concordando, o
sancionará e o promulgará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (Art.
35, LOM)
Se o Prefeito considerar o projeto de lei, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, veta-lo-á integral
ou parcialmente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da
data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito)
horas, ao Presidente da Câmara os motivos do veto. (Art. 36, LOM)
As razões aduzidas no veto serão apreciadas, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento.
Comunicado o veto, as razões respectivas serão lidas em Plenário e,
em seguida, enviadas à Comissão de Justiça e Redação, que deverá
pronunciar-se no prazo de 10 (dez) dias. (Art. 209, RI)
Quando a Comissão de Justiça e Redação se manifestar sobre o veto,
produzirá, com o parecer, Projeto de Decreto Legislativo, propondo a
sua rejeição ou aceitação.
Frisa-se, a CJR se manifesta emitindo o parecer, favorável ou contrário
ao veto e não ao projeto de lei e nem ao projeto de decreto
legislativo (ver modelo de proposições nº 4/2021 - págs. 1 e 2). Com a
emissão desse parecer, produzirá o Projeto de Decreto de Legislativo
(ver modelo de proposições nº 4/2021 - pág. 3) rejeitando ou
aceitando o veto, seguindo sempre o parecer da supracitada
comissão.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 34
10 EMENDAS
As emendas são proposições acessórias utilizados para modificar,
suprimir, adicionar ou substituir dispositivos em proposições
legislativas em tramitação na Câmara Municipal. Elas permitem
ajustes no conteúdo dos projetos, garantindo maior precisão,
adequação técnica e compatibilidade com o ordenamento jurídico
vigente. (art. 137 do RI)
Emenda supressiva: apresentada com o objetivo de
suprimir qualquer parte da proposição principal.
Emenda substitutiva: apresentada com o objetivo de
substituir outra emenda.
Emenda aditiva: apresentada com o objetivo de
acrescentar nova disposição à principal.
Emenda modificativa: apresentada com o objetivo de
alterar a proposição principal, sem modificá-la
demasiadamente.
A subemenda é uma emenda apresentada à outra e terá
preferência na votação. Caso a subemenda seja aprovada, a
emenda ficará prejudicada. Se for rejeitada, passa-se à
votação da emenda.
A escolha correta do tipo de emenda é fundamental para assegurar
clareza e coerência na tramitação da matéria.
As emendas podem ser apresentadas por vereador no primeiro turno
de discussão e votação e pela maioria dos vereadores no segundo
turno de discussão e votação.
10.1 Conceito e Tipos de Emendas
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 35
Para garantir padronização e conformidade com as normas
legislativas, a elaboração de emendas deve seguir os seguintes
passos:
10.2 Procedimento para Elaboração de Emendas
1 - Identificação do Tipo de Emenda:
Antes de redigir a emenda, definir qual tipo será utilizado.
2 - Individualização das Emendas:
Para cada dispositivo do projeto de lei a ser alterado, deve ser
elaborada uma emenda separada. Exemplo: se há modificações a
serem feitas nos artigos 1º e 2º, cada alteração deverá constar em
um documento distinto.
3 - Redação do Documento:
Elaborar o documento em arquivo editável (.doc ou .docx) para
permitir revisão e ajustes.
Garantir que o texto seja claro, objetivo e juridicamente
adequado, respeitando as diretrizes de técnica legislativa
estabelecidas na Lei Complementar nº 95/98 e no Decreto nº
12.002/2024.
4 - Utilização de Modelos Padronizados:
Utilizar os modelos disponíveis no SAPL, conforme orientação do
item 6 deste Manual, garantindo padronização e formatação
adequadas.
5 - Protocolo no SAPL:
A emenda deve ser protocolada no SAPL com o arquivo em
formato editável, possibilitando a análise preliminar pelo
Departamento Legislativo.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 36
Após o protocolo, a emenda passa por uma revisão técnica pelo
Departamento Legislativo, que verificará:
10.3 Revisão e Ajustes pelo Departamento Legislativo
Correção Técnica Legislativa: se a emenda está redigida
conforme as normas de técnica legislativa e em conformidade
com a estrutura da proposição original.
Adequação ao Projeto: se a emenda está corretamente
vinculada ao projeto em tramitação e se não há inconsistências
na modificação proposta.
Padronização: se a redação e a formatação estão adequadas
aos padrões legislativos adotados pela Câmara.
Caso sejam identificados problemas na redação ou na estrutura da
emenda, o Departamento Legislativo poderá solicitar ajustes antes da
formalização do documento.
6 - Análise pela Comissão de Justiça e Redação:
As emendas de autoria de vereadores, após recebimento do
protocolo, serão encaminhadas à Comissão de Justiça e Redação
para exame de admissibilidade.
Caso admitidas, serão anexadas ao projeto principal e
encaminhadas para discussão e deliberação plenária.
Após a revisão e ajustes necessários, a emenda deve ser formalizada
seguindo as etapas abaixo:
10.4 Formalização e Encaminhamento da Emenda
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 37
O Prefeito poderá apresentar modificações em projetos de sua
autoria através de mensagem retificativa.
Redação final ocorre após a aprovação do projeto e das emendas.
Na elaboração da redação final serão incorporadas as emendas
aprovadas.
1 - Conversão para PDF:
O arquivo editável revisado deve ser convertido para formato PDF,
garantindo que seu conteúdo permaneça inalterado.
2 - Colheita de Assinaturas no 1Doc:
O documento deve ser submetido para assinatura digital pelo
sistema 1DOC, incluindo todos os interessados.
3 - Edição do Protocolo no SAPL:
Após a obtenção das assinaturas, o assessor responsável deve
editar o protocolo da emenda no SAPL e anexar o arquivo PDF
assinado.
4 - Envio do Protocolo:
Concluído o procedimento, o protocolo da emenda deve ser
formalmente enviado para tramitação.
O prazo para elaboração da redação final é até cinco dias após a
aprovação. (Parágrafo único, art. 167, RI)
O prazo que a Câmara tem para encaminhar o projeto de lei
aprovado, ao Executivo, será de 10 (dez) dias úteis. (art. 35, LOM)
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 38
A prioridade na votação das emendas é a seguinte:
1º) a supressiva sobre as demais;
2º) a substitutiva sobre as aditivas e modificativas;
3º) a de comissão sobre a dos Vereadores.
IMPORTANTE: Quando for protocolar uma emenda, observe os
seguintes procedimentos:
Selecione o Tipo de Proposição - Emenda;
Copie o texto da emenda e cole em “Ementa” no SAPL;
Escolha o arquivo em seu computador;
Vincule ao Tipo de Matéria;
Digite o número da matéria e o ano;
Salve e envie, conforme exemplo abaixo:
Na redação final somente caberá alterações de cunho linguístico e
técnico, sem alteração do conteúdo, podendo ser corrigidos erros de
linguagem e de técnica legislativa.
A redação final será incluída na Ordem do Dia, com antecedência de
vinte e quatro horas. (Arts. 167 a 169 do RI)
Por ocasião da elaboração da Redação Final, poderá ser apresentada
Emenda de Redação, pela Mesa Diretora, a qual será discutida e
votada em plenário. (Art. 168, RI)
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 39
11 EMENDAS IMPOSITIVAS
A Emenda Impositiva é o instrumento instituído com as Emendas
Constitucionais nº 86, de 17 de março de 2015 e nº 100, de 26 de
junho de 2019, pelo qual os vereadores podem apresentar emendas
parlamentares individuais ou de bancada ao Projeto da Lei
Orçamentária Anual (PLOA) destinando recursos do Município para
determinadas obras, projetos ou instituições.
Na Câmara de Pato Branco, as emendas impositivas passaram a ser
apresentadas com a alteração do Regimento Interno (art. 180) e da
Lei Orgânica (§§ 5º ao 15, art. 95) no ano de 2019.
A execução de emendas impositivas apresentadas pelos vereadores
torna-se obrigatória.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 40
As emendas impositivas podem ser individuais e de bancada.
11.1 Conteúdo das emendas impositivas
Número da emenda;
ordem de prioridade;
autor;
beneficiário;
valor;
indicação dos recursos.
OBS.: Verificar modelo disponível no SAPL, em “Documentos
administrativos” - Tipo de documento: “Modelo de proposições”
(conforme item 6).
Emendas Impositivas Individuais podem ser apresentadas até o
limite máximo de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no
projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e desse percentual, a
metade, 0,6% deverá ser aplicado nas Ações e Serviços Públicos em
Saúde;
Emendas Impositivas de Bancada até o montante de até 1% da
receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo vetado
o financiamento de despesas de pessoal, salários ou encargos.
Por meio das emendas, os parlamentares aperfeiçoam a proposta
encaminhada pelo Poder Executivo, visando uma melhor alocação
dos recursos públicos. É a oportunidade que eles têm de
acrescentarem novas dotações orçamentárias com o objetivo de
atender as demandas das comunidades que representam, ou seja, é
por meio das emendas que Vereadores podem influenciar onde o
dinheiro público será investido.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 41
12 COMISSÕES
As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre
os projetos em tramitação. São grupos integrados pelos vereadores,
com atribuições definidas pelo Regimento Interno, sejam de estudo,
de representação ou investigação, classificando-se em permanentes
ou temporárias.
12.1 COMISSÕES PERMANENTES
Fazem parte da própria estrutura da Câmara, que têm por finalidade
apreciar as matérias ou proposições entregues ao seu exame e sobre
elas se manifestar, observados os referidos campos temáticos e áreas
de atuação específicos. São elas:
12.1.1 Comissão de Justiça e Redação
Finalidade: manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal,
regimental, jurídico, de técnica legislativa e, quando já aprovados
pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de
modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
12.1.2 Comissão de Políticas Públicas
Finalidade: manifestar-se sobre o mérito de matérias, sob o prisma
de sua conveniência, utilidade e oportunidade, relacionadas aos
assuntos organização administrativa da Prefeitura e da Câmara
Municipal; aquisição e alienação de bens imóveis; participação em
consórcios e convênios; urbanismo, obras e serviços públicos;
educação, cultura e esporte; indústria e comércio; saúde e assistência
social; agricultura, ecologia e meio ambiente; e defesa do cidadão.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 42
12.1.3 Comissão de Orçamento e Finanças
Finalidade: Esta comissão está diretamente envolvida com os
projetos de leis de ordem financeira do município. Os vereadores que
a integram discutem o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO), a lei orçamentária (LOA), subvenções sociais,
abertura de créditos, matérias tributárias, entre outras desta ordem.
12.2 COMISSÕES TEMPORÁRIAS
São criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com
prazo para terminar. Elas podem ser Especiais; de Inquérito;
Processantes; e de Representação.
12.2.1 Comissões Especiais (CE)
Destinadas a proceder ao estudo de assuntos de especial interesse
do Legislativo e terão sua finalidade especificada no seu ato
constitutivo, o qual indicará também o prazo para apresentar o
relatório dos seus trabalhos.
12.2.2 Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Tem por finalidade apurar irregularidades administrativas do
Executivo, da Administração Indireta e da própria Câmara, ou seja,
cumpre uma função investigativa.
12.2.3 Comissão Processante (CP)
Tem por finalidade apurar a prática de infração político￾administrativa dos agentes políticos.
12.2.4 Comissão de Representação
Durante o recesso parlamentar tem como função substituir as
comissões permanentes em todas as suas atribuições.
Após a recepção da matéria (protocolo) e a leitura em plenário, as
proposições legislativas, de iniciativa de Vereador e do Prefeito
Municipal, serão encaminhadas ao Departamento Legislativo para
Exame Preliminar. Após o exame preliminar, a proposição seguirá a
sua regimental tramitação.
O Departamento Legislativo encaminhará o projeto, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o recebimento do Exame Preliminar, à
Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil para análise e
emissão de Parecer.
A Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil deverão
apresentar parecer à matéria sob análise, em até 10 (dez) dias úteis,
podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa
fundamentada.
Após o retorno da Procuradoria Jurídica ou Departamento Contábil, o
Departamento Legislativo encaminhará a matéria ao PRESIDENTE
das COMISSÕES PERMANENTES, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o recebimento do Parecer Contábil e/ou Jurídico.
O presidente da comissão tem o prazo de 72 (setenta e duas) horas
para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame,
observado critérios de distribuição definido em regulamento próprio.
Salvo exceções previstas no Regimento Interno, cada relator terá o
prazo de 10 (dez) dias para exarar parecer, contados do
encaminhamento pelo presidente da comissão.
NA PRÁTICA...
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 43
ENTENDA O FLUXO DO PROCESSO LEGISLATIVO DAS
MATÉRIAS, ESPECIFICAMENTE QUANTO ÀS COMISSÕES:
12.3 PARECER
O parecer é o pronunciamento da comissão sobre qualquer matéria
sujeita a seu estudo. Quando, por maioria de votos, for acatada a
manifestação do relator, prevalecerá como parecer da comissão. Se
for rejeitada a manifestação do relator, será emitido um novo parecer
pela maioria dos membros, prevalecendo este como parecer
definitivo da comissão.
O modelo de parecer padronizado encontra-se disponível no SAPL
(conforme item 6).
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 44
O encaminhamento do parecer é feito da seguinte forma:
Elaborar conforme modelo (disponível no SAPL) e coletar
assinaturas no 1Doc;
Realizar login no SAPL e fazer o protocolo anexando o arquivo em
pdf assinado, conforme exemplificado no item 6.
Preencher os campos conforme figura abaixo:
¹ - Parecer favorável OU contrário da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei n.° ....../2025.
Parecer favorável OU contrário da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei n.° ....../2025.
Parecer favorável OU contrário da Comissão de Políticas Públicas ao Projeto de Lei n.° ....../2025.
Atenção: não é a ementa do projeto relatado!
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 45
O Poder Legislativo disponibiliza ao cidadão a opção de espaço para
falar sobre assuntos de interesse público durante as sessões
legislativas, espaço este conhecido como Tribuna Livre, em que,
mediante inscrição efetuada com 24 horas de antecedências à
sessão ordinária, o orador fará o uso da palavra por até 10 minutos,
sem interrupção. (Art. 94 do RI)
12 TRIBUNA LIVRE
O grande expediente é o espaço destinado aos vereadores que
queiram fazer uso da palavra para explanar sobre determinado
assunto pelo prazo improrrogável de até 10 (dez) minutos, sendo
permitidos apartes que serão breves.
Neste espaço poderão inscrever-se até dois vereadores, por meio
eletrônico, contendo o assunto específico a ser abordado, até às
12h30min do dia da realização da Sessão. (§ 1º, art. 87 RI)
A inscrição do vereador, no prazo mencionado acima, deverá ser
realizada através do 1Doc, via memorando destinado ao setor de
Apoio ao Plenário.
13 GRANDE EXPEDIENTE
Condolências: o que é?
14 PEDIDO DE CONDOLÊNCIAS
Pêsames que se oferece a alguém pela morte de um ente querido ou
por algum sofrimento que esta pessoa esteja passando. Ação de
expressar um sentimento de pesar; demonstração de tristeza, de
condoer-se pela perda de alguém: apresentou afetuosas
condolências à família.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 46
Quem pode solicitar?
De acordo com o inciso IV do art. 86 do Regimento Interno, após a
leitura de um trecho bíblico, deve-se observar um minuto de silêncio,
em homenagem póstuma, mediante solicitação verbal de Vereador.
Como é feito?
Após a recepção da solicitação verbal do Vereador, feita em sessão, o
DL (Departamento Legislativo) elaborará o documento através de um
ofício, seguindo um modelo que contém uma imagem e uma
mensagem aos familiares do de cujus, o qual irá assinado pelo
Presidente da Câmara.
Obs.: é de responsabilidade do Gabinete do Vereador solicitante
informar o nome correto/completo do de cujus.
Encaminhamento/entrega das Condolências:
A entrega das Condolências se dará através do Gabinete do Vereador
solicitante, após retirada do documento no DL.
15 PROTOCOLO EXTERNO
15.1 RESPOSTAS A REQUERIMENTOS E INDICAÇÕES
Como é feito o protocolo das respostas aos
requerimentos?
Primeiramente, cabe destacar que como os requerimentos são
encaminhados ao destinatário através de ofício, deverá ser
respondidos da mesma forma.
Esses ofícios, por sua vez, são recepcionados via Protocolo de
Documentos, pelo DL (Departamento Legislativo), que dará a entrada
do documento no sistema (SAPL), exceto quando o protocolo for do
Executivo Municipal. Neste último caso, o protocolo é realizado
diretamente no SAPL pelo próprio Executivo, através do tipo de
matéria “Ofício Resposta às Proposições”.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 47
Quando protocolo é realizado manualmente, pelo DL, no SAPL:
Após realizado o protocolo do expediente, será criado um
documento, junto ao protocolo, o qual ficará vinculado a este e
conterá como anexo o arquivo digital ou uma cópia digitalizada do
documento protocolizado. Posteriormente, será feita uma vinculação
deste documento criado à matéria legislativa correspondente
(requerimento respondido).
Quando protocolo é realizado diretamente no SAPL, pelo
Executivo:
Através do recebimento de proposições via protocolo, no SAPL, o DL
irá receber o “Ofício Resposta às Proposições” e realizar a vinculação à
matéria legislativa correspondente (requerimento respondido).
No SAPL, acessando a aba “Documentos Administrativos” - “Pesquisar
Documentos Administrativos”, poderá preencher ou selecionar outros
campos disponíveis antes de clicar no botão “Pesquisar” como, por
exemplo, o campo “Assunto”, no qual poderá digitar o próprio
número do requerimento.
Como o parlamentar poderá acessar o protocolo
de um ofício realizado pelo DL no SAPL?
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 48
Ao localizar o ofício pesquisado, terá acesso aos dados informados no
ato do protocolo, bem como ao texto integral (documento criado
contendo como anexo o ofício digital ou digitalizado).
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 49
Você já sabe que a resposta a um requerimento poderá ser
protocolizada de duas maneiras, como vimos anteriormente.
Quando o expediente for protocolizado via Protocolo de
Documentos, pelo DL (Departamento Legislativo), que dará a entrada
deste no sistema (SAPL): será realizada a vinculação do documento à
matéria legislativa correspondente. Assim, ao acessar a matéria
legislativa do tipo “Requerimento” desejado, na aba “Início” da
proposição, ao final da página, será possível acessar a resposta
recebida através de “Documentos Administrativos Públicos
Vinculados a Matéria”.
Veja o exemplo a seguir:
15.1.1 Como localizar, no SAPL, a resposta ao
requerimento recebida:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 50
Quando protocolo é realizado diretamente no SAPL, pelo Executivo,
o DL receberá o “Ofício Resposta às Proposições” e realizará a
vinculação à matéria legislativa correspondente (requerimento
respondido). Assim, ao acessar a matéria legislativa do tipo
“Requerimento” desejado, será possível acessar a resposta recebida
através da aba “Anexada”.
Veja o exemplo a seguir:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 51
E agora que a resposta ao requerimento já encontra-se protocolizada
no SAPL, qual é o próximo passo?
O próximo passo é fazer a tramitação do requerimento.
Tramitação é o ato ou efeito de tramitar, ou seja, é o ato de seguir os
procedimentos nas vias adequadas, percorrer os caminhos formais
até alcançar o resultado final.
Assim, após protocolizar um ofício que encaminha a resposta a um
requerimento, faz-se necessário tramitar esse requerimento.
Quando tratar-se de um requerimento à pessoa ou órgão não
relacionado ao Executivo Municipal e que não seja de pedido de
informação ou, ainda, de uma indicação ao Executivo, após realizado
o encaminhamento da proposição ao destinatário, a mesma será
tramitada ao “ARQ - Arquivo”, levando em consideração a conclusão
do seu encaminhamento e, também porque a mesma não mais se
encontrará em tramitação.
Já quando tratar-se de um requerimento com pedido de informação,
até o mesmo ser respondido, seu status será o de “Aguardando
resposta de requerimento”. Contudo, ao ser respondido, faz-se
necessário tramitá-lo novamente e atualizar o status da tramitação.
15.1.2 Tramitação do requerimento
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 52
Logo, quanto ao “Status”, este requerimento poderá ser respondido
“totalmente” ou “parcialmente”. Ele terá status de “Requerimento
Respondido” quando a resposta recepcionada for total ou, então, terá
status de “Requerimento Respondido Parcialmente” quando o
mesmo não satisfizer por completo à solicitação (por exemplo:
solicita prorrogação de prazo para resposta; não responde a todos os
itens da solicitação; etc).
Caso o requerimento tenha sido respondido totalmente, a “Unidade
Destino” será o “ARQUIVO - ARQ”. Caso contrário, permanecerá na
“Unidade Local” até que a resposta seja completa.
O parlamentar não só pode, como deve, acompanhar a tramitação
do requerimento para receber uma notificação, no e-mail
cadastrado, toda vez que a matéria legislativa tramitar. Ou seja, é
assim que ficará sabendo quando o seu requerimento com pedido
de informação for respondido.
Para isso, precisará acessar o SAPL, ir na aba “Atividade Legislativa” -
“Matérias Legislativas”; no campo “Tipo de Matéria Legislativa”,
selecionar “Requerimento”; preencher o número do requerimento no
campo “Número”; selecionar o “Ano da Matéria” e pesquisar. Ao
localizar o requerimento pesquisado, clicar no link “Acompanhar
Matéria”, informar o e-mail e cadastrar.
Veja como fazer:
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 53
Como acompanhar a tramitação do
requerimento?
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 54
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 55
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 56
16 O USO DO 1DOC NO PROCESSO LEGISLATIVO
16.1 Uso do 1Doc no Processo Legislativo
O que é?
É uma plataforma de comunicação interna, atendimento ao cidadão
e gestão de documentos para servidores públicos.
O seu acesso se dá por meio do seguinte endereço eletrônico:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/
No Processo Legislativo, o 1Doc é utilizado para solicitações de
assinaturas em documentos, como atas, requerimentos, indicações,
moções, projetos, etc; bem como para o envio de solicitações, pelo
parlamentar, de anexação de documentos ao processo legislativo
correspondente; e de agendamentos, como agendamento de
entrega de Moção de Aplauso, uso do Grande Expediente, etc.
Nestes dois últimos casos, sempre consultar o Departamento
Legislativo - Setor de Apoio ao Plenário, previamente, a fim de
confirmar a disponibilidade para o agendamento a ser requerido.
16.2 Solicitação de assinaturas via 1Doc
Procedimento Geral
Converter o documento para PDF.
No 1DOC, seguir os passos:
1. Confirmar se está no setor correto e, caso necessário, trocar de
setor.
2. Selecionar “Novo” → “Memorando”.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 57
3. Em “Assunto”, prefira usar um padrão e/ou palavra-chave, a fim de
facilitar a pesquisa, posteriormente, bem como manter certa
organização. Por exemplo: “Agendamento de entrega de Moção de
Aplauso”, “Inscrição de Vereador para o Grande Expediente” ou
“Solicitação de anexação de documento ao Projeto de Lei nº
XX/2025”.
4. Quanto ao destinatário, direcionar para a comissão ou setor
responsável. Caso deseje enviar aos cuidados de (A/C), marque a
pessoa e, se for o caso, selecione a opção “privado” para que apenas
esta pessoa selecionada tenha acesso ao documento. Também é
possível selecionar a opção “+CC”, para enviar com cópia a outros
setores, que também receberão o documento e poderão interagir
realizando despachos.
5. Anexar o documento a ser assinado, já convertido para a extensão
.pdf.
6. Clique em “Opções de assinatura” e selecione a opção “Assinatura
ICP-Brasil” caso deseje assinar o documento. Para solicitar assinatura,
preencha e selecione o(s) usuário(s) interno(s) desejado. Solicitar
assinatura apenas no anexo (memorando não deve ser assinado),
para isso selecione a opção “Assinar anexos PDF”.
*Atenção: O memorando serve apenas para solicitar assinatura e não
deve ser anexado ao processo legislativo.
16.3 Assinando documentos no 1Doc
DICAS
Manter o 1Doc sempre aberto e conectado em seu dispositivo
eletrônico.
Ativar as notificações no e-mail.
MANUAL DO PROCESSO LEGISLATIVO 58
Procedimento Geral
No 1DOC, seguir os passos:
1. Selecione o ícone de sino na barra superior e clique em “Todas as
notificações”.
2. Utilize o filtro “Minha fila para assinaturas” e depois selecione a
situação “Pendente”.
3. Clique sobre a notificação de solicitação de assinatura que deseja
dar prosseguimento. Na sequência, o 1Doc informará que irá
direcioná-lo para o assinador e questionará se deseja continuar.
Clicando em “sim”, a plataforma processará o arquivo e informará
que, em alguns instantes, você receberá um link para assinar, nas
notificações. Clique em “Ok” e suas notificações mostrarão uma
mensagem informando que o arquivo está “pronto para assinar”.
Clique nela e será automaticamente direcionado para o assinador.
4. No assinador, selecione o tipo de assinatura (“Assinatura com
certificado digital”) e depois em “Continuar”. Insira a senha e clique
em “Assinar documento” e estará pronto. Clique em “Prosseguir”.
*Também é possível, quando for o caso, recusar a assinatura.
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