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norma nº 4/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaRatifica o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027 e dá outras providências.
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2025.
Ratifica o Planejamento Estratégico Institucional
da Câmara Municipal de Pato Branco para o
período de 2025-2027 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de
2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento institucional como instrumento
de gestão, visando à melhoria contínua dos serviços legislativos e administrativos;
CONSIDERANDO o trabalho institucional realizado pelo Comitê Gestor, instituído
através da Portaria nº 58, de 14 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a elaboração e a validação técnica do Planejamento Estratégico
Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027,
fundamentado nos princípios da eficiência, transparência, inovação e responsabilidade
institucional;
Art. 1º Fica ratificado o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara
Municipal de Pato Branco, elaborado para o período de 2025-2027, cujo conteúdo,
constante do Anexo deste Ato, passa a integrar os instrumentos formais de gestão desta
Casa Legislativa.
Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional, ratificado por este Ato, será
amplamente divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal e disponibilizado no Portal
da Transparência, visando à publicidade e ao acompanhamento das metas institucionais.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor, em conjunto com os setores responsáveis,
acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução do Planejamento Estratégico
Institucional, promovendo as atualizações que se fizerem necessárias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO
INSTITUCIONAL
CÂMARA DE VEREADORES
DE PATO BRANCO - PR
ANO 2025 À 2027
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MESA DIRETORA 2025
PRESIDENTE
Lindomar Rodrigo Brandão
VICE-PRESIDENTE
Alexandre Zoche
1º SECRETÁRIA
Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli
2º SECRETÁRIO
Rafael Foss
VEREADORES
Alexandre Zoche
Claudemir Zanco
Diogo Domingos Grando
Eduardo Dalla Costa
Fabrício Preis de Mello
Joecir Bernardi
Rodrigo José Correia
Thania Maria Caminski Gehlen
Comitê Gestor Planejamento Estratégico:
Bárbara Santos Klein - Departamento Contábil
Eliana Scariot Amorim - Departamento Legislativo
Laiane Carniel - Departamento Comunicação
Luciano Beltrame - Procuradoria Jurídica
Ronaldo Roldão - Departamento Administrativo
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Sede da Câmara Municipal de Pato Branco
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco
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1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
A Câmara Municipal de Pato Branco, constitui o Poder Legislativo do
Município, compondo-se de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente,
foi criada em 1952.
Tem funções principalmente legislativas, mas exerce, cumulativamente,
funções de fiscalização e julgamento, podendo ainda sugerir medidas administrativas
e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna.
Ao todo, 11 vereadores compõem a 18ª Legislatura da Câmara Municipal de
Pato Branco. Eles se reúnem em sessões ordinárias, que são de caráter público e que
acontecem todas as segundas e quartas-feiras, a partir das 13:30, na sede do Poder
Legislativo, denominada Câmara Municipal de Pato Branco - CMPB.
A estrutura organizacional da CMPB está disposta de forma a garantir a
eficiência administrativa, legislativa e de comunicação institucional, conforme
previsto na Lei Ordinária nº 5.060 de 08 de dezembro de 2017.
A instância máxima da organização é composta pela Mesa Diretora, que
exerce a administração da Câmara.
A Câmara conta com Comissões Permanentes e Temporárias, organizadas
conforme a necessidade legislativa:
- Permanentes: Comissão de Justiça e Redação (CJR), Comissão de Orçamento e
Finanças (COF), Comissão de Políticas Públicas (CPP).
- Temporárias e Especiais: Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais de
Estudos e Comissão Especial de Ética Parlamentar.
Subordinada diretamente à Presidência, encontra-se a figura do Diretor Geral,
há ainda órgãos de Apoio Técnico à saber Controle Interno, subordinado
diretamente à presidência e Procuradoria Jurídica que presta suporte jurídico à
estrutura legislativa e administrativa da casa.
Dentro da estrutura organizacional e de fundamental importância para que
as atividades se desenvolvam, temos os seguintes departamentos: Departamento
Administrativo, Departamento Contábil, Departamento de Comunicação e
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Departamento Legislativo, cada departamento tem seu coordenador e todos estão
divididos em setores.
Essa organização visa garantir a separação de funções e especialização das
atividades, promovendo transparência, agilidade e eficiência nos processos internos
e externos, além de dar suporte técnico e administrativo às atividades
parlamentares.
À seguir a representação o Organograma da Estrutura Organizacional da
CMPB:
A CMPB possui conforme Lei 5.060/2017 e suas alterações, um total de 39
(Trinta e nove) cargos, sendo destes 23 (Vinte e três) cargos Efetivos e 16 (Dezesseis)
cargos comissionados.
2 PARTES INTERESSADAS (Stakeholders)
Qualquer instituição, ambiente, grupo ou indivíduo que tenha algum tipo de
interesse que pode afetar e ser afetada ou se perceber afetada pela decisão,
atividades e pelos resultados da CMPB, deve ser levada em conta na formulação e
implementação de suas estratégias.
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Stakeholders: pessoa ou organização que pode afetar e ser afetada ou se perceber
afetada por uma decisão ou atividade do negócio da organização
.
Partes interessadas Expectativas
Sociedade Atendimento estreito/legislação/fiscalização/atendimento às
demandas
Servidores Ambiente agradável e motivador/oportunidades/remuneraçã
o
justa/capacitação/ferramentas para bom desempenho trabalho
Usuários dos serviços Acessibilidade/respeito/cumprimento de prazos, normas e
procedimentos/espaço democrático
Prefeitura Investimentos bem aplicados com retorno à
sociedade/celeridade nos projetos/legislação adequada
Vereadores Processos simplificados, céleres e modernos/excelência n
a
organização nos trabalhos do cotidiano e nos eventos.
Órgãos de controle Atendimento à legislação/prestação de contas sem
falhas/transparência
Governo Interlocução institucional que promova a harmonia entre os
poderes e a efetividade das políticas públicas.
Fornecedores Relação de longo prazo/margem de lucro justa
2.1 LIMITAÇÕES LEGAIS
As principais limitações legais que influenciam a relação Instituição-cidadão
são:
Constituição Federal (1988) - Base da ordem jurídica brasileira;
Lei nº 1/1990 - Lei Orgânica Municipal;
Lei 4.320/64 - Lei do Direito Financeiro;
Lei 14.133/2021 - de Licitações e Contratos;
Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação;
Lei 13.460/17 - Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos
serviços públicos da administração pública;
Regimento interno nº 1/2014 - Dispõe sobre o Regimento Interno da CMPB.
As normas listadas estabelecem os limites constitucionais, orçamentários,
administrativos e de transparência que regem a atuação da CMPB, impondo critérios
técnicos, legais e de controle para suas ações. Elas definem como a relação com o
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cidadão deve ocorrer, garantindo direitos e deveres mútuos. Assim, restringem
ações discricionárias, assegurando legalidade, responsabilidade fiscal e publicidade
nos atos institucionais.
3 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
O Planejamento Estratégico Institucional tem como objetivo orientar, de
forma sistemática e estruturada, as ações da Câmara Municipal de Pato Branco para
os próximos anos. A proposta é promover uma gestão eficiente, alinhada aos
princípios da administração pública, baseada na autoavaliação institucional e voltada
ao alcance de metas e resultados que reflitam os interesses da sociedade.
3.1 ORIENTAÇÃO (Diretrizes)
Nesta etapa, são definidas as diretrizes que nortearão todo o processo de
planejamento estratégico da Câmara Municipal de Pato Branco. As diretrizes
funcionam como fundamentos orientadores que expressam os valores, expectativas
e prioridades institucionais. Elas indicam o que a Casa espera de seus servidores,
especialmente quanto ao comprometimento com a eficiência, transparência,
responsabilidade e alinhamento com os objetivos públicos.
Mais do que normas explícitas, essas diretrizes refletem, ainda que nas
entrelinhas, aquilo que a Presidência e a Mesa Diretora esperam dos coordenadores
de setor e de toda a equipe técnica e administrativa: atuação proativa, espírito de
colaboração, compromisso com a legalidade e foco na entrega de resultados à
sociedade.
3.1.1 - Propósitos Organizacionais
MISSÃO:
Representar os anseios da população de Pato Branco-PR, com processos
tecnológicos simplificados, oferecendo um espaço democrático e participativo,
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fiscalizando os atos da administração pública e legislando em prol de uma sociedade
mais justa e igualitária.
VISÃO:
Ser reconhecida até 2029, como referência em excelência na atuação
legislativa independente, transparente e com ampla participação dos cidadãos.
VALORES:
Ética, transparência, comprometimento com as demandas sociais, legalidade,
independência do legislativo, efetividade, continuidade das ações institucionais.
PROPÓSITO:
Trabalhar de forma efetiva e transparente, em prol do município, buscando
sempre o fortalecimento da democracia.
3.2 DIAGNÓSTICO (Análise do ambiente)
Nesta etapa, é realizada uma análise da realidade atual da Câmara Municipal
de Pato Branco, com o objetivo de compreender o funcionamento da instituição,
identificar pontos fortes, fragilidades, oportunidades de melhoria e possíveis
ameaças externas. Essa reflexão é fundamental para alinhar as práticas internas à
missão institucional e aos princípios da administração pública.
Para subsidiar essa análise, foram aplicadas ferramentas de diagnóstico
baseadas na metodologia SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças), a
partir de levantamentos realizados junto aos diversos departamentos da Câmara.
Essa leitura interna e externa permitiu mapear elementos essenciais para a
construção de estratégias mais eficazes, promovendo maior coerência entre as ações
desenvolvidas e os objetivos institucionais.
A CMPB apresenta uma estrutura técnica altamente qualificada, composta
por servidores efetivos com formação especializada, experiência consolidada e
atuação comprometida com os princípios da administração pública. Os
departamentos demonstram domínio normativo, organização funcional eficiente e
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utilização de sistemas digitais que fortalecem a transparência e a agilidade dos
processos internos.
A tramitação legislativa é 100% digital, e os setores contábil, administrativo e
jurídico operam com alto nível de confiabilidade técnica. A comunicação institucional
tem presença consolidada e atuação alinhada às melhores práticas da comunicação
pública. A despeito do cenário amplamente positivo, foram identificados pontos de
atenção que devem ser objeto de melhoria contínua. No âmbito administrativo,
destaca-se a existência de sazonalidade nas demandas de contratação pública, o que
exige planejamento contínuo e coordenado. Na área legislativa, embora haja alto
padrão técnico com relação aos servidores efetivos, ainda se verifica a necessidade
de uso mais efetivo do Manual do Processo Legislativo, que foi instituído através do
Ato da Mesa Diretora nº 03 de 14/05/2025, pelos assessores parlamentares, como
ferramenta essencial para padronização, celeridade e redução de falhas nos
procedimentos normativos.
A comunicação entre departamentos pode ser fortalecida para ampliar a
previsibilidade dos fluxos internos e alinhar expectativas. A ampliação de iniciativas
de educação legislativa e de transparência ativa também figura como oportunidade
institucional. A despeito das melhorias propostas, é importante destacar que a
Câmara Municipal de Pato Branco já é referência regional em boas práticas
administrativas, qualificação técnica e compromisso com a transparência pública,
sendo exemplo de gestão moderna, responsável e orientada ao interesse público.
3.3 DIREÇÃO (Direcionamento estratégico)
A etapa de direcionamento estratégico tem como finalidade organizar os
objetivos institucionais com base nos diagnósticos realizados nos principais
departamentos da CMPB. A partir dessas análises, os objetivos foram consolidados e
agrupados em áreas estratégicas que representam os principais eixos de atuação da
Casa Legislativa.
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Foram definidas cinco Áreas Estratégicas de Atuação que sintetizam os
campos de responsabilidade e impacto dos diversos setores da Câmara:
1 - Gestão Administrativa e de Recursos
2 - Gestão Contábil e Financeira
3 - Gestão Juridica e Institucional
4 - Gestão Legislativa e Normativa
5 - Gestão da Comunicação e Relacionamento Institucional
Essas áreas possibilitam uma visão mais integrada e orientada para
resultados, permitindo o acompanhamento sistemático das metas institucionais e a
adoção de melhorias contínuas.
3.4 Objetivos Estratégicos e Indicadores por Área
A definição dos objetivos estratégicos por área foi construída a partir dos
diagnósticos institucionais e visa estabelecer metas claras e mensuráveis que
orientem a atuação de cada departamento da CMPB. Os objetivos estão alinhados às
diretrizes institucionais e consideram as particularidades de cada departamento,
buscando fortalecer a eficiência operacional, a qualidade dos serviços prestados e a
articulação intersetorial. Os indicadores propostos permitirão o monitoramento
contínuo e a avaliação dos avanços, contribuindo para uma gestão pública mais
transparente, técnica e orientada a resultados.
1 - Gestão Administrativa e de Recursos
Objetivo 1: Planejar de forma contínua os processos de contratação pública,
considerando sazonalidades.
Indicador: % de processos planejados com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias (meta 90% até 2027).
Objetivo 2: Melhorar a comunicação interdepartamental sobre prazos e fluxos.
Indicador 1: Grau de satisfação interna (meta 80% até 2026, medido por
pesquisa).
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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2 - Gestão Contábil e Financeira
Objetivo 1: Elaboração de painel gerencial do desempenho orçamentário e
financeiro do poder legislativo
Indicadores: Desenvolvimento de projeto piloto até 1º semestre de 2026;
Desenvolvimento final do projeto até 2º semestre de 2027;
3 - Gestão Jurídica e Institucional
Objetivo 1: Ampliar a atuação jurídica como suporte técnico estratégico.
Indicadores: Nº de pareceres jurídicos emitidos por quadrimestre; Decisões
com respaldo jurídico (meta 90%).
Objetivo 2: Disseminar o conhecimento jurídico e valorizar institucionalmente a
Procuradoria.
Indicadores: Nº de eventos jurídicos internos (meta 1 por semestre);
Capacitações externas (meta 2/ano).
4 - Gestão Legislativa e Normativa
Objetivo 1: Promover a valorização técnica e garantir o uso do Manual do Processo
Legislativo.
Indicadores: % de proposições conforme manual (meta 100% até 2026); Nº
de formações sobre manual (meta: 1 por semestre).
Objetivo 2: Capacitar continuamente servidores e assessores.
Indicadores: Nº de capacitações por servidor (meta 1/ano); Satisfação técnica
medida por pesquisa interna (meta 80%).
Objetivo 3: Fortalecer o processo de comunicação legislativa com o cidadão através
do projeto Câmara Itinerante.
Indicador: Quantidade de sessões realizadas nos bairros para ouvir as
demandas e para que a população conheça de perto o trabalho da câmara (meta 1
por semestre).
Objetivo 4: Aproximar a sociedade do legislativo e promover a educação e cidadania.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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Indicadores: Implantar a Escola do Legislativo (meta 100% implantada até
12/2026); Realizar ações da Escola do Legislativo para cidadão (meta 1 por semestre).
5 - Gestão da Comunicação e Relacionamento Institucional
Objetivo 1: Ampliar o engajamento da população com os conteúdos institucionais.
Indicador: Aumento de alcance nas redes (+30% até 2026);
Objetivo 2: Estruturar tecnicamente o departamento com ferramentas adequadas
Indicador: Nº de softwares essenciais adquiridos (meta 100% até 2027).
Objetivo 2: Estabelecer normativa que institua política de comunicação social, bem
como procedimentos a serem adotados pelo departamento.
Indicador: Normativa redigida e aprovada até 2º semestre de 2025.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pato Branco foi
elaborado com base em um processo participativo, técnico e orientado à realidade
institucional da Casa. Os diagnósticos setoriais permitiram identificar com clareza as
forças que sustentam a atuação da CMPB, as oportunidades que podem ser
aproveitadas para ampliar sua presença social e administrativa, bem como os
desafios que devem ser enfrentados com responsabilidade e planejamento contínuo.
Com base nisso, o presente documento deverá obrigatoriamente ser revisado, pelo
comitê, no segundo semestre do ano de 2025, sendo as alterações aprovadas e
publicadas através de resolução.
A Câmara Municipal de Pato Branco já é reconhecida como uma instituição
de referência regional em termos de transparência, qualificação técnica e
modernização de seus processos. A adoção de sistemas digitais, a atuação
qualificada de seus servidores e a constante busca por aperfeiçoamento refletem o
compromisso da Casa com a legalidade, a eficiência e o atendimento ao interesse
público.
Este Planejamento estabelece diretrizes objetivas, metas alcançáveis e
indicadores claros, que permitirão o monitoramento efetivo das ações institucionais
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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ao longo do ciclo estratégico. Mais do que um documento, ele representa um
compromisso da CMPB com a gestão orientada a resultados, com a valorização de
sua equipe técnica, com o fortalecimento do processo legislativo e com o aumento
da interação democrática com a sociedade.
Com foco no futuro e alicerçada em bases sólidas de gestão pública, a
Câmara reafirma seu papel constitucional de legislar, fiscalizar e representar os
interesses da população de Pato Branco, com integridade, inovação e excelência.
Pato Branco, 22 de maio de 2025.
________________________
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
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