| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | Ratifica o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027 e dá outras providências. |
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 4, DE 26 DE MAIO DE 2025. Ratifica o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco), CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de planejamento institucional como instrumento de gestão, visando à melhoria contínua dos serviços legislativos e administrativos; CONSIDERANDO o trabalho institucional realizado pelo Comitê Gestor, instituído através da Portaria nº 58, de 14 de maio de 2025. CONSIDERANDO a elaboração e a validação técnica do Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027, fundamentado nos princípios da eficiência, transparência, inovação e responsabilidade institucional; Art. 1º Fica ratificado o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco, elaborado para o período de 2025-2027, cujo conteúdo, constante do Anexo deste Ato, passa a integrar os instrumentos formais de gestão desta Casa Legislativa. Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional, ratificado por este Ato, será amplamente divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal e disponibilizado no Portal da Transparência, visando à publicidade e ao acompanhamento das metas institucionais. Art. 3º Compete ao Comitê Gestor, em conjunto com os setores responsáveis, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução do Planejamento Estratégico Institucional, promovendo as atualizações que se fizerem necessárias. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8F9C-4AA1-0780-B0DA e informe o código 8F9C-4AA1-0780-B0DA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8F9C-4AA1-0780-B0DA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/05/2025 17:57:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 26/05/2025 18:02:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 26/05/2025 18:39:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 26/05/2025 19:58:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8F9C-4AA1-0780-B0DA 1 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL CÂMARA DE VEREADORES DE PATO BRANCO - PR ANO 2025 À 2027 Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 2 MESA DIRETORA 2025 PRESIDENTE Lindomar Rodrigo Brandão VICE-PRESIDENTE Alexandre Zoche 1º SECRETÁRIA Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli 2º SECRETÁRIO Rafael Foss VEREADORES Alexandre Zoche Claudemir Zanco Diogo Domingos Grando Eduardo Dalla Costa Fabrício Preis de Mello Joecir Bernardi Rodrigo José Correia Thania Maria Caminski Gehlen Comitê Gestor Planejamento Estratégico: Bárbara Santos Klein - Departamento Contábil Eliana Scariot Amorim - Departamento Legislativo Laiane Carniel - Departamento Comunicação Luciano Beltrame - Procuradoria Jurídica Ronaldo Roldão - Departamento Administrativo Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 3 Sede da Câmara Municipal de Pato Branco Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 1 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO A Câmara Municipal de Pato Branco, constitui o Poder Legislativo do Município, compondo-se de vereadores eleitos de acordo com a legislação vigente, foi criada em 1952. Tem funções principalmente legislativas, mas exerce, cumulativamente, funções de fiscalização e julgamento, podendo ainda sugerir medidas administrativas e, no que lhe compete, praticar atos de administração interna. Ao todo, 11 vereadores compõem a 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Pato Branco. Eles se reúnem em sessões ordinárias, que são de caráter público e que acontecem todas as segundas e quartas-feiras, a partir das 13:30, na sede do Poder Legislativo, denominada Câmara Municipal de Pato Branco - CMPB. A estrutura organizacional da CMPB está disposta de forma a garantir a eficiência administrativa, legislativa e de comunicação institucional, conforme previsto na Lei Ordinária nº 5.060 de 08 de dezembro de 2017. A instância máxima da organização é composta pela Mesa Diretora, que exerce a administração da Câmara. A Câmara conta com Comissões Permanentes e Temporárias, organizadas conforme a necessidade legislativa: - Permanentes: Comissão de Justiça e Redação (CJR), Comissão de Orçamento e Finanças (COF), Comissão de Políticas Públicas (CPP). - Temporárias e Especiais: Comissões Especiais de Inquérito, Comissões Especiais de Estudos e Comissão Especial de Ética Parlamentar. Subordinada diretamente à Presidência, encontra-se a figura do Diretor Geral, há ainda órgãos de Apoio Técnico à saber Controle Interno, subordinado diretamente à presidência e Procuradoria Jurídica que presta suporte jurídico à estrutura legislativa e administrativa da casa. Dentro da estrutura organizacional e de fundamental importância para que as atividades se desenvolvam, temos os seguintes departamentos: Departamento Administrativo, Departamento Contábil, Departamento de Comunicação e Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 2 Departamento Legislativo, cada departamento tem seu coordenador e todos estão divididos em setores. Essa organização visa garantir a separação de funções e especialização das atividades, promovendo transparência, agilidade e eficiência nos processos internos e externos, além de dar suporte técnico e administrativo às atividades parlamentares. À seguir a representação o Organograma da Estrutura Organizacional da CMPB: A CMPB possui conforme Lei 5.060/2017 e suas alterações, um total de 39 (Trinta e nove) cargos, sendo destes 23 (Vinte e três) cargos Efetivos e 16 (Dezesseis) cargos comissionados. 2 PARTES INTERESSADAS (Stakeholders) Qualquer instituição, ambiente, grupo ou indivíduo que tenha algum tipo de interesse que pode afetar e ser afetada ou se perceber afetada pela decisão, atividades e pelos resultados da CMPB, deve ser levada em conta na formulação e implementação de suas estratégias. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 3 Stakeholders: pessoa ou organização que pode afetar e ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade do negócio da organização . Partes interessadas Expectativas Sociedade Atendimento estreito/legislação/fiscalização/atendimento às demandas Servidores Ambiente agradável e motivador/oportunidades/remuneraçã o justa/capacitação/ferramentas para bom desempenho trabalho Usuários dos serviços Acessibilidade/respeito/cumprimento de prazos, normas e procedimentos/espaço democrático Prefeitura Investimentos bem aplicados com retorno à sociedade/celeridade nos projetos/legislação adequada Vereadores Processos simplificados, céleres e modernos/excelência n a organização nos trabalhos do cotidiano e nos eventos. Órgãos de controle Atendimento à legislação/prestação de contas sem falhas/transparência Governo Interlocução institucional que promova a harmonia entre os poderes e a efetividade das políticas públicas. Fornecedores Relação de longo prazo/margem de lucro justa 2.1 LIMITAÇÕES LEGAIS As principais limitações legais que influenciam a relação Instituição-cidadão são: Constituição Federal (1988) - Base da ordem jurídica brasileira; Lei nº 1/1990 - Lei Orgânica Municipal; Lei 4.320/64 - Lei do Direito Financeiro; Lei 14.133/2021 - de Licitações e Contratos; Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação; Lei 13.460/17 - Participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; Regimento interno nº 1/2014 - Dispõe sobre o Regimento Interno da CMPB. As normas listadas estabelecem os limites constitucionais, orçamentários, administrativos e de transparência que regem a atuação da CMPB, impondo critérios técnicos, legais e de controle para suas ações. Elas definem como a relação com o Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 4 cidadão deve ocorrer, garantindo direitos e deveres mútuos. Assim, restringem ações discricionárias, assegurando legalidade, responsabilidade fiscal e publicidade nos atos institucionais. 3 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL O Planejamento Estratégico Institucional tem como objetivo orientar, de forma sistemática e estruturada, as ações da Câmara Municipal de Pato Branco para os próximos anos. A proposta é promover uma gestão eficiente, alinhada aos princípios da administração pública, baseada na autoavaliação institucional e voltada ao alcance de metas e resultados que reflitam os interesses da sociedade. 3.1 ORIENTAÇÃO (Diretrizes) Nesta etapa, são definidas as diretrizes que nortearão todo o processo de planejamento estratégico da Câmara Municipal de Pato Branco. As diretrizes funcionam como fundamentos orientadores que expressam os valores, expectativas e prioridades institucionais. Elas indicam o que a Casa espera de seus servidores, especialmente quanto ao comprometimento com a eficiência, transparência, responsabilidade e alinhamento com os objetivos públicos. Mais do que normas explícitas, essas diretrizes refletem, ainda que nas entrelinhas, aquilo que a Presidência e a Mesa Diretora esperam dos coordenadores de setor e de toda a equipe técnica e administrativa: atuação proativa, espírito de colaboração, compromisso com a legalidade e foco na entrega de resultados à sociedade. 3.1.1 - Propósitos Organizacionais MISSÃO: Representar os anseios da população de Pato Branco-PR, com processos tecnológicos simplificados, oferecendo um espaço democrático e participativo, Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 5 fiscalizando os atos da administração pública e legislando em prol de uma sociedade mais justa e igualitária. VISÃO: Ser reconhecida até 2029, como referência em excelência na atuação legislativa independente, transparente e com ampla participação dos cidadãos. VALORES: Ética, transparência, comprometimento com as demandas sociais, legalidade, independência do legislativo, efetividade, continuidade das ações institucionais. PROPÓSITO: Trabalhar de forma efetiva e transparente, em prol do município, buscando sempre o fortalecimento da democracia. 3.2 DIAGNÓSTICO (Análise do ambiente) Nesta etapa, é realizada uma análise da realidade atual da Câmara Municipal de Pato Branco, com o objetivo de compreender o funcionamento da instituição, identificar pontos fortes, fragilidades, oportunidades de melhoria e possíveis ameaças externas. Essa reflexão é fundamental para alinhar as práticas internas à missão institucional e aos princípios da administração pública. Para subsidiar essa análise, foram aplicadas ferramentas de diagnóstico baseadas na metodologia SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades e Ameaças), a partir de levantamentos realizados junto aos diversos departamentos da Câmara. Essa leitura interna e externa permitiu mapear elementos essenciais para a construção de estratégias mais eficazes, promovendo maior coerência entre as ações desenvolvidas e os objetivos institucionais. A CMPB apresenta uma estrutura técnica altamente qualificada, composta por servidores efetivos com formação especializada, experiência consolidada e atuação comprometida com os princípios da administração pública. Os departamentos demonstram domínio normativo, organização funcional eficiente e Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 6 utilização de sistemas digitais que fortalecem a transparência e a agilidade dos processos internos. A tramitação legislativa é 100% digital, e os setores contábil, administrativo e jurídico operam com alto nível de confiabilidade técnica. A comunicação institucional tem presença consolidada e atuação alinhada às melhores práticas da comunicação pública. A despeito do cenário amplamente positivo, foram identificados pontos de atenção que devem ser objeto de melhoria contínua. No âmbito administrativo, destaca-se a existência de sazonalidade nas demandas de contratação pública, o que exige planejamento contínuo e coordenado. Na área legislativa, embora haja alto padrão técnico com relação aos servidores efetivos, ainda se verifica a necessidade de uso mais efetivo do Manual do Processo Legislativo, que foi instituído através do Ato da Mesa Diretora nº 03 de 14/05/2025, pelos assessores parlamentares, como ferramenta essencial para padronização, celeridade e redução de falhas nos procedimentos normativos. A comunicação entre departamentos pode ser fortalecida para ampliar a previsibilidade dos fluxos internos e alinhar expectativas. A ampliação de iniciativas de educação legislativa e de transparência ativa também figura como oportunidade institucional. A despeito das melhorias propostas, é importante destacar que a Câmara Municipal de Pato Branco já é referência regional em boas práticas administrativas, qualificação técnica e compromisso com a transparência pública, sendo exemplo de gestão moderna, responsável e orientada ao interesse público. 3.3 DIREÇÃO (Direcionamento estratégico) A etapa de direcionamento estratégico tem como finalidade organizar os objetivos institucionais com base nos diagnósticos realizados nos principais departamentos da CMPB. A partir dessas análises, os objetivos foram consolidados e agrupados em áreas estratégicas que representam os principais eixos de atuação da Casa Legislativa. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 7 Foram definidas cinco Áreas Estratégicas de Atuação que sintetizam os campos de responsabilidade e impacto dos diversos setores da Câmara: 1 - Gestão Administrativa e de Recursos 2 - Gestão Contábil e Financeira 3 - Gestão Juridica e Institucional 4 - Gestão Legislativa e Normativa 5 - Gestão da Comunicação e Relacionamento Institucional Essas áreas possibilitam uma visão mais integrada e orientada para resultados, permitindo o acompanhamento sistemático das metas institucionais e a adoção de melhorias contínuas. 3.4 Objetivos Estratégicos e Indicadores por Área A definição dos objetivos estratégicos por área foi construída a partir dos diagnósticos institucionais e visa estabelecer metas claras e mensuráveis que orientem a atuação de cada departamento da CMPB. Os objetivos estão alinhados às diretrizes institucionais e consideram as particularidades de cada departamento, buscando fortalecer a eficiência operacional, a qualidade dos serviços prestados e a articulação intersetorial. Os indicadores propostos permitirão o monitoramento contínuo e a avaliação dos avanços, contribuindo para uma gestão pública mais transparente, técnica e orientada a resultados. 1 - Gestão Administrativa e de Recursos Objetivo 1: Planejar de forma contínua os processos de contratação pública, considerando sazonalidades. Indicador: % de processos planejados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (meta 90% até 2027). Objetivo 2: Melhorar a comunicação interdepartamental sobre prazos e fluxos. Indicador 1: Grau de satisfação interna (meta 80% até 2026, medido por pesquisa). Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 8 2 - Gestão Contábil e Financeira Objetivo 1: Elaboração de painel gerencial do desempenho orçamentário e financeiro do poder legislativo Indicadores: Desenvolvimento de projeto piloto até 1º semestre de 2026; Desenvolvimento final do projeto até 2º semestre de 2027; 3 - Gestão Jurídica e Institucional Objetivo 1: Ampliar a atuação jurídica como suporte técnico estratégico. Indicadores: Nº de pareceres jurídicos emitidos por quadrimestre; Decisões com respaldo jurídico (meta 90%). Objetivo 2: Disseminar o conhecimento jurídico e valorizar institucionalmente a Procuradoria. Indicadores: Nº de eventos jurídicos internos (meta 1 por semestre); Capacitações externas (meta 2/ano). 4 - Gestão Legislativa e Normativa Objetivo 1: Promover a valorização técnica e garantir o uso do Manual do Processo Legislativo. Indicadores: % de proposições conforme manual (meta 100% até 2026); Nº de formações sobre manual (meta: 1 por semestre). Objetivo 2: Capacitar continuamente servidores e assessores. Indicadores: Nº de capacitações por servidor (meta 1/ano); Satisfação técnica medida por pesquisa interna (meta 80%). Objetivo 3: Fortalecer o processo de comunicação legislativa com o cidadão através do projeto Câmara Itinerante. Indicador: Quantidade de sessões realizadas nos bairros para ouvir as demandas e para que a população conheça de perto o trabalho da câmara (meta 1 por semestre). Objetivo 4: Aproximar a sociedade do legislativo e promover a educação e cidadania. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 9 Indicadores: Implantar a Escola do Legislativo (meta 100% implantada até 12/2026); Realizar ações da Escola do Legislativo para cidadão (meta 1 por semestre). 5 - Gestão da Comunicação e Relacionamento Institucional Objetivo 1: Ampliar o engajamento da população com os conteúdos institucionais. Indicador: Aumento de alcance nas redes (+30% até 2026); Objetivo 2: Estruturar tecnicamente o departamento com ferramentas adequadas Indicador: Nº de softwares essenciais adquiridos (meta 100% até 2027). Objetivo 2: Estabelecer normativa que institua política de comunicação social, bem como procedimentos a serem adotados pelo departamento. Indicador: Normativa redigida e aprovada até 2º semestre de 2025. 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pato Branco foi elaborado com base em um processo participativo, técnico e orientado à realidade institucional da Casa. Os diagnósticos setoriais permitiram identificar com clareza as forças que sustentam a atuação da CMPB, as oportunidades que podem ser aproveitadas para ampliar sua presença social e administrativa, bem como os desafios que devem ser enfrentados com responsabilidade e planejamento contínuo. Com base nisso, o presente documento deverá obrigatoriamente ser revisado, pelo comitê, no segundo semestre do ano de 2025, sendo as alterações aprovadas e publicadas através de resolução. A Câmara Municipal de Pato Branco já é reconhecida como uma instituição de referência regional em termos de transparência, qualificação técnica e modernização de seus processos. A adoção de sistemas digitais, a atuação qualificada de seus servidores e a constante busca por aperfeiçoamento refletem o compromisso da Casa com a legalidade, a eficiência e o atendimento ao interesse público. Este Planejamento estabelece diretrizes objetivas, metas alcançáveis e indicadores claros, que permitirão o monitoramento efetivo das ações institucionais Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F 10 ao longo do ciclo estratégico. Mais do que um documento, ele representa um compromisso da CMPB com a gestão orientada a resultados, com a valorização de sua equipe técnica, com o fortalecimento do processo legislativo e com o aumento da interação democrática com a sociedade. Com foco no futuro e alicerçada em bases sólidas de gestão pública, a Câmara reafirma seu papel constitucional de legislar, fiscalizar e representar os interesses da população de Pato Branco, com integridade, inovação e excelência. Pato Branco, 22 de maio de 2025. ________________________ Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F e informe o código 7C4E-9BF0-84DB-634F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7C4E-9BF0-84DB-634F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/05/2025 17:09:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7C4E-9BF0-84DB-634F