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← Pato Branco (PR)

norma nº 26/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 1966
Date 1966-07-05
EmentaConcede isenção de Impostos, autoriza devolução e dá outras providências.
native_id923

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LEI Nº 26/66 
DATA: 5 de julho de 1966. 
SÚMULA: Concede isenção de Impostos, autoriza devolução e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a isenção de impostos em adendo a Lei nº 17/66 
também a LESP (Liga Esportiva do Sudoeste do Paraná). 
Art. 2º - Caso em que pagou o imposto de transmissão inter-vivos, 
autoriza a devolução do imposto pago. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Art. 4º - Abre crédito especial de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil 
cruzeiros) para a devolução da importância paga e encontrará cobertura na maior 
arrecadação do Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 
de julho de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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