| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1966 |
| Date | 1966-07-05 |
| Ementa | Concede isenção de Impostos, autoriza devolução e dá outras providências. |
| native_id | 923 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 26/66 DATA: 5 de julho de 1966. SÚMULA: Concede isenção de Impostos, autoriza devolução e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a isenção de impostos em adendo a Lei nº 17/66 também a LESP (Liga Esportiva do Sudoeste do Paraná). Art. 2º - Caso em que pagou o imposto de transmissão inter-vivos, autoriza a devolução do imposto pago. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º - Abre crédito especial de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros) para a devolução da importância paga e encontrará cobertura na maior arrecadação do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de julho de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal