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norma nº 6436/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6436 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 109.230,38 (cento e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta e oito centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
09.04 FUNDO MUNICIPAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL
08 Assistência Social
08.245 Serviços Socioassistenciais
08.245.0022 Assistência Social
2.607 Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência
Social
3.3.90.93 – 57001 Indenizações e Restituições 15.253,49
3.3.90.93 – 7001 Indenizações e Restituições 900,00
3.3.90.93 – 57002 Indenizações e Restituições 62.817,66
3.3.90.93 – 7002 Indenizações e Restituições 3.700,00
3.3.90.93 – 57006 Indenizações e Restituições 23.260,96
3.3.90.93 – 7006 Indenizações e Restituições 1.400,00
3.3.90.93 – 57016 Indenizações e Restituições 1.788,27
3.3.90.93 – 7016 Indenizações e Restituições 110,00
Total 109.230,38
Código Especificação Valor (R$)
57001 FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira 15.253,49
57002 FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Grupo de Apoio a Mama
(GAMA)
62.817,66
57006 FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Fundabem Fundação
Patobranquense do Bem estar
23.260,96
57016 Emenda Parlamentar Individual nº 37020014 - GND3 - Estruturação
da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
1.788,27
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.436, DE 3 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 109.230,38
(cento e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta o
oito centavos) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação de nova ação, criação de novas
fontes de recursos, criação de nova natureza de despesa e abertura do
crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$
109.230,38 (cento e nove mil, duzentos e trinta reais e trinta o oito
centavos), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do
exercício de 2024 e do excesso de arrecadação de recursos de fonte
vinculadas do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
I - recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024:
04/06/2025, 18:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9970C059/c629d2c54aead3863fded8689f3f2e10c629d2c54aead3863fded8689f3f2e10 1/2
– Deputada Leandre Dal Ponte
Código Especificação Valor (R$)
7001 FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira 900,00
7002 FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Grupo de Apoio a Mama
(GAMA)
3.700,00
7006 FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Fundabem Fundação
Patobranquense do Bem estar
1.400,00
7016 Emenda Parlamentar Individual nº 37020014 - GND3 - Estruturação
da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
– Deputada Leandre Dal Ponte
110,00
Total 109.230,38
II - excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculadas do
exercício de 2025:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:9970C059
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/06/2025. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
04/06/2025, 18:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/9970C059/c629d2c54aead3863fded8689f3f2e10c629d2c54aead3863fded8689f3f2e10 2/2

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