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norma nº 64/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaDispõe sobre a dispensa de servidores em razão da participação no Fórum de Controle Social.
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PORTARIA Nº 64, DE 12 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a dispensa de servidores em razão da participação no Fórum de Controle Social.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto contido no inciso XXX do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de
Janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO a participação de servidores desta Casa Legislativa no evento promovido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR, denominado Fórum de Controle Social, realizado
em 9 de junho de 2025, no SESI, em Pato Branco – PR,
CONSIDERANDO a relevância do evento para o aprimoramento do controle social, da gestão pública
e da atuação legislativa,
CONSIDERANDO o engajamento e a dedicação dos servidores que participaram integralmente da
programação, inclusive em período fora do horário regular de expediente e sem qualquer
compensação financeira,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados de 1 (um) dia de expediente os servidores efetivos da Câmara Municipal
de Pato Branco – PR que comprovadamente participaram de forma integral do evento “Fórum de
Controle Social”, promovido pelo TCE/PR em 9 de junho de 2025
.
Art. 2º Os servidores comissionados poderão ser igualmente dispensados, a critério de seus
respectivos chefes imediatos, desde que apresentem comprovação de participação integral no
referido evento.
Art. 3º A dispensa referida no art. 1º deverá ser usufruída até o dia 30 de junho de 2025, mediante
prévia comunicação ao setor competente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 12 dias do mês de junho de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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Código para verificação: FFED-8355-683C-8F45
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 12/06/2025 15:24:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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