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norma nº 27/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1966
Date 1966-07-06
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 3.130.000 (três milhões cento e trinta mil cruzeiros) como reforço em diversas dotações.
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LEI Nº 27/66 
DATA: 6 de julho de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 3.130.000 (três milhões cento e 
trinta mil cruzeiros) como reforço em diversas dotações. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.130.000 (três milhões 
cento e trinta mil cruzeiros), para o seguinte. 
Câmara Municipal 
3.1.3.8 - Aluguel e Arrendamento de Imóveis Cr$ 480.000 
Secretaria 
Vencimento Secretário 
3.1.1.1.0.3 - Cr$ 100.000 
Contabilidade 
Vencimentos Contador Cr$ 100.000 
Tesoureiro 
3.1.1.1.0.3 - Vencimentos tesoureiro Cr$ 100.000 
3.1.1.1.0.3 - Adicional 10% - tempo de serviço Cr$ 10.000 
Setor de Fiscalização e Arrecadação em Geral 
3.1.1.1.0.3 - Fiscais de Rendas Cr$ 200.000 
3.1.1.1.0.3 - Oficial Administrativo Cr$ 100.000 
3.1.1.1.0.3 - Escriturário Cr$ 100.000 
Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 
3.1.1.1.4.2 - Tratoristas (dois) Cr$ 200.000
3.1.1.1.4.2 - Motoristas de Caminhão (dois) Cr$ 150.000 
Serviços Urbanos 
3.1.1.1.0.9.2 - Zelador de Praças Cr$ 150.000
Lei especial 
Pagamento aluguel Prédio Prefeitura ao Sr. Juvenal Loureiro 
Cardoso Cr$ 1.440.000 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo próprio orçamento em 
vigor. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de julho de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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