| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1966 |
| Date | 1966-07-06 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 3.130.000 (três milhões cento e trinta mil cruzeiros) como reforço em diversas dotações. |
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LEI Nº 27/66 DATA: 6 de julho de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 3.130.000 (três milhões cento e trinta mil cruzeiros) como reforço em diversas dotações. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 3.130.000 (três milhões cento e trinta mil cruzeiros), para o seguinte. Câmara Municipal 3.1.3.8 - Aluguel e Arrendamento de Imóveis Cr$ 480.000 Secretaria Vencimento Secretário 3.1.1.1.0.3 - Cr$ 100.000 Contabilidade Vencimentos Contador Cr$ 100.000 Tesoureiro 3.1.1.1.0.3 - Vencimentos tesoureiro Cr$ 100.000 3.1.1.1.0.3 - Adicional 10% - tempo de serviço Cr$ 10.000 Setor de Fiscalização e Arrecadação em Geral 3.1.1.1.0.3 - Fiscais de Rendas Cr$ 200.000 3.1.1.1.0.3 - Oficial Administrativo Cr$ 100.000 3.1.1.1.0.3 - Escriturário Cr$ 100.000 Serviço Municipal de Estrada de Rodagem 3.1.1.1.4.2 - Tratoristas (dois) Cr$ 200.000 3.1.1.1.4.2 - Motoristas de Caminhão (dois) Cr$ 150.000 Serviços Urbanos 3.1.1.1.0.9.2 - Zelador de Praças Cr$ 150.000 Lei especial Pagamento aluguel Prédio Prefeitura ao Sr. Juvenal Loureiro Cardoso Cr$ 1.440.000 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou pelo próprio orçamento em vigor. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de julho de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal