| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1966 |
| Date | 1966-07-06 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 146.134 (cento e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI Nº 28/66 DATA: 6 de julho de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 146.134 (cento e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro cruzeiros) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 146.134 (cento e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro cruzeiros) para pagamento ao Sr. Otto Burgel. Art. 2º - A referida importância é devida ao cidadão, por haver o mesmo cedido madeira para construção de uma escola na Serraria dos Bedin na localidade de Bom Sucesso, neste Município. Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, encontrarão cobertura na maior arrecadação que se verificar no presente exercício ou no próprio orçamento em vigor. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de julho de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal