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norma nº 29/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1966
Date 1966-08-01
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros) para aquisição de móveis para a residência do Dr. Juiz da Comarca de Pato Branco.
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LEI Nº 29/66 
DATA: 1º de agosto de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de 
cruzeiros) para aquisição de móveis para a residência do Dr. Juiz da Comarca de Pato 
Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito 
especial de Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), para aquisição de móveis para a 
casa residencial do Exmo. Dr. Juiz da Comarca de Pato Branco, cujos móveis ficarão 
fazendo parte do Patrimônio Municipal. 
Art. 2º - Os móveis a ser adquiridos são os seguintes. 
- Um fogão a gás. 
- Uma geladeira doméstica 
- Um jogo de sala de estar 
- Uma cama de casal. 
- Um jogo de móveis para a cozinha. 
- Uma pia para a cozinha. 
Art. 3º - A importância acima será suportada pela maior arrecadação que 
se verificar no presente exercício. 
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 1º 
de agosto de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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