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norma nº 76/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDesigna os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Revisora, a fim de revisar o Processo Administrativo Disciplinar do servidor público com matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de provimento Técnico Legislativo II. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, e com fundamento nos incisos XII e XXX, alínea “b” do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, Considerando o teor do Memorando nº 1.724/2025, subscrito pelo servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, por meio do qual solicita a revisão de Processo Administrativo Disciplinar, Considerando o disposto nos arts. 72, 145, 169, 172 e demais dispositivos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, Considerando a manifestação jurídica constante no Despacho nº 4-1.724/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, Considerando a prerrogativa da Administração Pública de revisar seus atos administrativos, mediante requerimento fundamentado do servidor interessado, quando presentes elementos que justifiquem nova apreciação dos fatos e das provas, nos termos dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
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PORTARIA Nº 76, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso das
atribuições legais, e com fundamento nos incisos XII e XXX, alínea “b” do art. 31, da
Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014,
Considerando o teor do Memorando nº 1.724/2025, subscrito pelo servidor Rodrigo
Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, por meio
do qual solicita a revisão de Processo Administrativo Disciplinar,
Considerando o disposto nos arts. 72, 145, 169, 172 e demais dispositivos da Lei nº
1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Municipais de Pato Branco,
Considerando a manifestação jurídica constante no Despacho nº 4-1.724/2025,
emitido pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo
,
Considerando a prerrogativa da Administração Pública de revisar seus atos
administrativos, mediante requerimento fundamentado do servidor interessado, quando
presentes elementos que justifiquem nova apreciação dos fatos e das provas, nos termos
dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no
art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão
Revisora, a fim de revisar o Processo Administrativo Disciplinar do servidor público com
matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de provimento Técnico Legislativo II.
Art. 2º Nomear os servidores abaixo relacionados a fim de compor a Comissão
designada no art. 1º:
I- Barbara Santos Klein Librelato, matrícula nº 1166-5/1;
II- Giovani Tognon, matrícula nº 1252-1/1;
III- Matheus Moraes Costa, matrícula nº 1180-0/1.
Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Matheus Moraes
Costa, matrícula nº 1180-0/1.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C867-016F-5CE1-4D93 e informe o código C867-016F-5CE1-4D93
Art. 3º O Presidente da Comissão fará jus à gratificação de função conforme inciso II,
do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
Art. 4º Os membros da Comissão farão jus à gratificação de função conforme inciso
I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
Art. 5º O prazo para conclusão da Comissão Revisora do Processo Administrativo
Disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de
1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, documento datado e assinado digitalmente
.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C867-016F-5CE1-4D93 e informe o código C867-016F-5CE1-4D93
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C867-016F-5CE1-4D93
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/08/2025 17:09:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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