| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2025 |
| Date | 2025-08-06 |
| Ementa | Designa os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Revisora, a fim de revisar o Processo Administrativo Disciplinar do servidor público com matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de provimento Técnico Legislativo II. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, e com fundamento nos incisos XII e XXX, alínea “b” do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, Considerando o teor do Memorando nº 1.724/2025, subscrito pelo servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, por meio do qual solicita a revisão de Processo Administrativo Disciplinar, Considerando o disposto nos arts. 72, 145, 169, 172 e demais dispositivos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, Considerando a manifestação jurídica constante no Despacho nº 4-1.724/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, Considerando a prerrogativa da Administração Pública de revisar seus atos administrativos, mediante requerimento fundamentado do servidor interessado, quando presentes elementos que justifiquem nova apreciação dos fatos e das provas, nos termos dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, |
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PORTARIA Nº 76, DE 6 DE AGOSTO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná no uso das atribuições legais, e com fundamento nos incisos XII e XXX, alínea “b” do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014, Considerando o teor do Memorando nº 1.724/2025, subscrito pelo servidor Rodrigo Sartor Mayer, matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de Técnico Legislativo II, por meio do qual solicita a revisão de Processo Administrativo Disciplinar, Considerando o disposto nos arts. 72, 145, 169, 172 e demais dispositivos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco, Considerando a manifestação jurídica constante no Despacho nº 4-1.724/2025, emitido pela Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo , Considerando a prerrogativa da Administração Pública de revisar seus atos administrativos, mediante requerimento fundamentado do servidor interessado, quando presentes elementos que justifiquem nova apreciação dos fatos e das provas, nos termos dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, R E S O L V E: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão Revisora, a fim de revisar o Processo Administrativo Disciplinar do servidor público com matrícula nº 1263-7/1, ocupante do cargo de provimento Técnico Legislativo II. Art. 2º Nomear os servidores abaixo relacionados a fim de compor a Comissão designada no art. 1º: I- Barbara Santos Klein Librelato, matrícula nº 1166-5/1; II- Giovani Tognon, matrícula nº 1252-1/1; III- Matheus Moraes Costa, matrícula nº 1180-0/1. Parágrafo único. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Matheus Moraes Costa, matrícula nº 1180-0/1. Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C867-016F-5CE1-4D93 e informe o código C867-016F-5CE1-4D93 Art. 3º O Presidente da Comissão fará jus à gratificação de função conforme inciso II, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013. Art. 4º Os membros da Comissão farão jus à gratificação de função conforme inciso I, do art. 25 da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013. Art. 5º O prazo para conclusão da Comissão Revisora do Processo Administrativo Disciplinar não excederá 30 (trinta) dias, nos termos da Lei nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pato Branco. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, documento datado e assinado digitalmente . (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C867-016F-5CE1-4D93 e informe o código C867-016F-5CE1-4D93 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C867-016F-5CE1-4D93 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/08/2025 17:09:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C867-016F-5CE1-4D93