| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | Instaura a Comissão Especial, composta pelos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD; Claudemir Zanco – PL; Diogo Domingos Grando– PRD; Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos; Rodrigo José Correia– União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, com a finalidade de proceder à instrução legislativa, à análise técnica aprofundada e à emissão de parecer relativo ao Projeto de Lei nº 136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU. |
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PORTARIA Nº 78, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso XII do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65 e 66 do Regimento Interno; CONSIDERANDO o Requerimento nº 721/2025, aprovado na 47ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, realizada em 11 de agosto de 2025; CONSIDERANDO que encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU; resolve: Art. 1º Instaurar a Comissão Especial, composta pelos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD; Claudemir Zanco – PL; Diogo Domingos Grando – PRD; Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos; Rodrigo José Correia – União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, com a finalidade de proceder à instrução legislativa, à análise técnica aprofundada e à emissão de parecer relativo ao Projeto de Lei nº 136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU. Parágrafo único. O Presidente e o Relator da Comissão serão indicados na primeira reunião, a ser convocada para esse fim. Art. 2º A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, podendo realizar reuniões técnicas, audiências públicas, visitas técnicas, solicitar informações e documentos ao Poder Executivo e a demais órgãos públicos, convocar ou convidar especialistas, bem como propor ajustes, alterações e emendas ao Projeto de Lei nº 136, de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Pato Branco, 11 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/844D-8ED2-393C-1E9E e informe o código 844D-8ED2-393C-1E9E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 844D-8ED2-393C-1E9E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/08/2025 16:00:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/844D-8ED2-393C-1E9E