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norma nº 78/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaInstaura a Comissão Especial, composta pelos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD; Claudemir Zanco – PL; Diogo Domingos Grando– PRD; Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos; Rodrigo José Correia– União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, com a finalidade de proceder à instrução legislativa, à análise técnica aprofundada e à emissão de parecer relativo ao Projeto de Lei nº 136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU.
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PORTARIA Nº 78, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto no inciso XII do art. 31 da Resolução
nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 65 e 66 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o Requerimento nº 721/2025, aprovado na 47ª Sessão Ordinária da
1ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura, realizada em 11 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO que encontra-se em tramitação nesta Casa Legislativa o Projeto de
Lei nº 136, de 16 de julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o
Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU; resolve:
Art. 1º Instaurar a Comissão Especial, composta pelos vereadores Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali – PSD; Claudemir Zanco – PL; Diogo Domingos Grando – PRD;
Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos; Rodrigo José Correia – União Brasil e Thania
Maria Caminski Gehlen – PP, com a finalidade de proceder à instrução legislativa, à análise
técnica aprofundada e à emissão de parecer relativo ao Projeto de Lei nº 136, de 16 de
julho de 2025, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de
Mobilidade Urbana do Município de Pato Branco – PMU.
Parágrafo único. O Presidente e o Relator da Comissão serão indicados na primeira
reunião, a ser convocada para esse fim.
Art. 2º A Comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos
trabalhos, podendo realizar reuniões técnicas, audiências públicas, visitas técnicas, solicitar
informações e documentos ao Poder Executivo e a demais órgãos públicos, convocar ou
convidar especialistas, bem como propor ajustes, alterações e emendas ao Projeto de Lei
nº 136, de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
Pato Branco, 11 de agosto de 2025.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/08/2025 16:00:31 GMT-03:00
Papel: Parte
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