| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1966 |
| Date | 1966-08-02 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento dos lotes nºs 7, 8 e 9 da quadra 118 doados a Secretaria da Agricultura do Setor Regional de Pato Branco. |
| native_id | 929 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 32/66 DATA: 2 de agosto de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento dos lotes nºs 7, 8 e 9 da quadra 118 doados a Secretaria da Agricultura do Setor Regional de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei aberto um crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros), para pagamento dos lotes nºs 7, 8 e 9 da quadra 118 da cidade de Pato Branco, doados a Secretaria da Agricultura, para a construção do Setor Regional de Pato Branco, no prazo de um ano a partir da publicação da presente lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo próprio orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal