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norma nº 32/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1966
Date 1966-08-02
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento dos lotes nºs 7, 8 e 9 da quadra 118 doados a Secretaria da Agricultura do Setor Regional de Pato Branco.
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LEI Nº 32/66 
DATA: 2 de agosto de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 3.000.000 (três milhões de 
cruzeiros) para o pagamento dos lotes nºs 7, 8 e 9 da quadra 118 doados a Secretaria 
da Agricultura do Setor Regional de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica pela presente Lei aberto um crédito especial de Cr$ 
3.000.000 (três milhões de cruzeiros), para pagamento dos lotes nºs 7, 8 e 9 da quadra 
118 da cidade de Pato Branco, doados a Secretaria da Agricultura, para a construção do 
Setor Regional de Pato Branco, no prazo de um ano a partir da publicação da presente 
lei. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelo 
próprio orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente 
exercício. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de agosto de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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