| Tipo | Decreto de Regulamentação |
|---|---|
| Número / Ano | 10317 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 9.309, de 1º de setembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Município de Pato Branco. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 10.317, DE 1º DE ABRIL DE 2025. Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 9.309, de 1º de setembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Município de Pato Branco. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e considerando o Memorando nº 9.015, de 26 de março de 2025 da Secretaria de Administração e Finanças através do Setor de Licitação; DECRETA: Art. 1º Altera dispositivos do Decreto nº 9.309, de 1º de setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de parcerias, a administração pública municipal deve se certificar de que foram apresentados os seguintes documentos: I - Certidões Negativas de Débitos perante às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; III - Certificado de Regularidade do FGTS; IV - Certidão de Regularidade junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná; V - Certidão Negativa relativa à Prestação de Contas Municipal - CADIN. Art. 29. Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea "c" do inciso V do caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o parecer analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho e o valor de referência ou teto indicado no edital. “ (NR) Art. 2º Fica revogado o §1º, do art.24, do Decreto nº 9.309, de 1º de setembro de 2022. Art. 3º Ficam revogados os seguintes Decretos: I – Decreto nº 9.331, de 14 de setembro de 2022; e II – Decreto nº 9.521 de 10 de maio de 2023. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:06E9AED0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 02/04/2025. Edição 3248 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/