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norma nº 10317/2025

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 10317 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAltera e revoga dispositivos do Decreto nº 9.309, de 1º de setembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 10.317, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº
9.309, de 1º de setembro de 2022, que
regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, no Município de Pato Branco.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II e
XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica
Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014; e considerando o Memorando nº 9.015, de 26 de
março de 2025 da Secretaria de Administração e Finanças
através do Setor de Licitação;
DECRETA:
Art. 1º Altera dispositivos do Decreto nº 9.309, de 1º de
setembro de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. No momento da verificação do cumprimento dos
requisitos para a celebração de parcerias, a administração
pública municipal deve se certificar de que foram apresentados
os seguintes documentos:
I - Certidões Negativas de Débitos perante às Fazendas
Públicas Federal, Estadual e Municipal;
II - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
III - Certificado de Regularidade do FGTS;
IV - Certidão de Regularidade junto ao Tribunal de Contas do
Estado do Paraná;
V - Certidão Negativa relativa à Prestação de Contas
Municipal - CADIN.
Art. 29.
Parágrafo único. Para fins do disposto na alínea "c" do inciso V
do caput do art. 35 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, o parecer
analisará a compatibilidade entre os valores apresentados no
plano de trabalho e o valor de referência ou teto indicado no
edital.
“ (NR)
Art. 2º Fica revogado o §1º, do art.24, do Decreto nº 9.309, de
1º de setembro de 2022.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes Decretos:
I – Decreto nº 9.331, de 14 de setembro de 2022; e
II – Decreto nº 9.521 de 10 de maio de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:06E9AED0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/04/2025. Edição 3248
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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