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norma nº 10318/2025

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 10318 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaAltera dispositivo do Decreto nº 7.292, de 16 de outubro de 2013, que regulamenta o Capítulo III, da Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que trata da promoção do servidor na carreira, e da outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
COMPETÊNCIA AÇÕES
Outubro - Devolução das fichas da avaliação de desempenho pelas chefias,
contendo as notas, para fins de progressão diagonal por mérito.
- Apuração das notas e coleta de títulos
Novembro/ Dezembro - Tabulação e contagem dos Títulos
- Análise dos títulos e notas da avaliação, a ser efetuada pela Comissão
Permanente de Avaliação de Desempenho.
Janeiro - Elaboração do impacto financeiro orçamentário pelo Departamento
de Recursos Humanos e Departamento de Contabilidade
Março Inclusão em folha de pagamento
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 10.318, DE 2 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivo do Decreto nº 7.292, de 16 de
outubro de 2013, que regulamenta o Capítulo III, da
Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril de 2012, que
trata da promoção do servidor na carreira, e da outras
providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII, da Lei Orgânica
Municipal, e com fundamento na Lei Municipal nº 3.812, de 4 de abril
de 2012, e considerando o Memorando nº 4.329, de 13 de fevereiro de
2025 da Procuradoria Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Altera o §1º, do art.13 do Decreto nº 7.292, de 16 de outubro
de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ...........................
§1º O avanço do servidor na carreira, por meio das modalidades
Progressão Diagonal e Progressão Vertical por Formação, ocorrerá
somente a cada 2 (dois) anos e após a prévia homologação do Chefe
do Poder Executivo Municipal mediante Portaria, sem efeito
retroativo, obedecendo ao seguinte cronograma.
“ (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
Assinado Digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:5D9CAB80
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/04/2025. Edição 3250
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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