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norma nº 10410/2025

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 10410 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 2.449, de 25 de abril de 2005, que dispõe sobre a adoção de áreas e de equipamentos urbanos e comunitários, no âmbito do Programa "Nossa Praça", por pessoas físicas ou jurídicas, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 10.410, DE 7 DE JULHO DE 2025.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.449, de 25 de
abril de 2005, que dispõe sobre a adoção de
áreas e de equipamentos urbanos e
comunitários, no âmbito do Programa "Nossa
Praça", por pessoas físicas ou jurídicas, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e
XXIII, na forma do art. 62, I, “a” ambos da Lei Orgânica
Municipal, com base no art.13 da Lei Municipal nº 2.449, de
25 de abril de 2005, e atendendo ao Memorando nº 12.512,
de 28 de abril de 2025, da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
Considerando a necessidade de regulamentar e complementar a
legislação municipal vigente visando e aperfeiçoar os
procedimentos de adoção de espaços públicos e áreas verdes no
Município;
Considerando o interesse público municipal em fomentar e
ampliar a participação da sociedade civil organizada e de
pessoas jurídicas privadas na conservação, manutenção e
melhoria dos espaços públicos urbanos; e
Considerando que para constituir e assegurar a regularidade
dos trabalhos da Comissão de Adoções é conveniente prever a
designação de membros suplentes, com a única finalidade de
substituição eventual dos titulares, em suas ausências ou
impedimentos, sem alteração da estrutura deliberativa prevista
na Lei Municipal nº 2.449/2005;
DECRETA:
Art. 1º O Programa “Nossa Praça" caracteriza-se pela adesão
espontânea dos interessados, mediante assinatura do Termo
de Cooperação, conforme modelo constante no Anexo da Lei
Municipal nº 4.811, de 15 de junho de 2016 e no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º A seleção dos interessados e a aprovação dos projetos
de adoção serão conduzidas em etapas, compreendendo:
I – oferta pública: divulgação, por meio de edital, da lista de
locais disponíveis para adoção, com prazo de inscrição
preferencialmente de 30 (trinta) dias;
II – apresentação de pré-projetos: os interessados deverão
apresentar um pré-projeto detalhando a área de interesse e as
atividades propostas;
III – seleção dos pré-projetos: a Comissão de Adoções
selecionará os pré-projetos que melhor atenderem aos critérios
estabelecidos no edital;
IV – apresentação dos projetos finais: os interessados com pré￾projetos selecionados deverão realizar uma apresentação
detalhada do projeto final.
§1º O prazo previsto no inciso I deste artigo, poderá ser
ampliado ou reduzido por disposição expressa no edital, de
acordo com a complexidade e a natureza dos espaços públicos
ofertados, mediante avaliação fundamentada da Comissão de
Adoções.
§2º A apresentação dos projetos finais será realizada perante a
Comissão de Adoções, que poderá solicitar esclarecimentos,
ajustes ou complementações antes da deliberação final sobre a
sua aprovação no processo administrativo.
Art. 3º O Edital de Oferta Pública constituirá o instrumento
normativo do procedimento de seleção e deverá especificar, no
mínimo:
I – a lista dos locais públicos disponíveis para adoção, com a
descrição técnica e georreferenciada de cada espaço, quando
aplicável;
II – os critérios objetivos de avaliação e seleção dos pré￾projetos e dos projetos finais;
III – As obrigações e responsabilidades dos adotantes, inclusive
quanto à observância d as normas técnicas e urbanísticas
aplicáveis;
IV – os prazos para a execução das atividades previstas nos
projetos;
V – as formas de acompanhamento, fiscalização e avaliação da
execução dos projetos pela Comissão de Adoções.
Art. 4º A Comissão de Adoções será composta por 04 (quatro)
membros titulares e respectivos suplentes, indicados pelas
Secretarias Municipais abaixo e nomeados por ato do Prefeito:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Planejamento Urbano;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Administração.
Parágrafo único. A participação na Comissão de Adoções será
considerada prestação de serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 5º Compete à Comissão de Adoções designada nos termos
da Lei Municipal nº 2.449/2005:
I – analisar e selecionar os pré-projetos e os projetos finais,
observando os critérios estabelecidos no edital;
II – acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos,
verificando o cumprimento das obrigações e responsabilidades
dos adotantes;
III – propor as medidas necessárias para o bom funcionamento
do Programa “Nossa Praça”;
IV – elaborar relatórios periódicos sobre os resultados do
Programa “Nossa Praça”.
Art. 6º O Termo de Cooperação, conforme modelo anexo à Lei
nº 4.811/2016, deverá detalhar:
I – a descrição das atividades a serem realizadas pelo adotante;
II – os prazos para a execução das atividades;
III – as metas a serem alcançadas;
IV – as formas de acompanhamento e fiscalização da execução
das atividades pela Comissão de Adoções;
V – as condições para a renovação ou rescisão do Termo de
Cooperação nos termos da legislação vigente.
Art. 7º A publicidade do adotante será permitida
exclusivamente na área adotada, mediante instalação de placa
padrão que deverá conter:
I – nome e/ou logomarca do adotante;
II – indicação de que se trata de adoção de área pública;
III – dimensões máximas e modelo previamente aprovados
pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente e
Planejamento Urbano, em conformidade com a Lei Municipal
nº 321, de 25 de outubro de 1978 - Código de Posturas do
Município de Pato Branco.
Parágrafo único. A instalação das placas estará condicionada à
aprovação prévia da Comissão de Adoções e ao cumprimento
das normas técnicas e urbanísticas vigentes.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:39AE19E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 09/07/2025. Edição 3315
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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