| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1966 |
| Date | 1966-08-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de 4 (quatro) lotes urbanos a Secretaria da Agricultura para construção do Setor Regional de Pato Branco e a doação de um (1) lote urbano à Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL para construção de sua sede em Pato Branco. |
| native_id | 930 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 33/66 DATA: 2 de agosto de 1966. SÚMULA: Dispõe sobre a doação de 4 (quatro) lotes urbanos a Secretaria da Agricultura para construção do Setor Regional de Pato Branco e a doação de um (1) lote urbano à Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL para construção de sua sede em Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria da Agricultura do Estado do Paraná, os lotes nº 6, 7, 8 e 9 da quadra 118 (cento e dezoito) da cidade de Pato Branco, através de Escritura Pública. Parágrafo único. O donatário de posse da escritura pública, obriga-se dentro de um ano a construir um edifício em alvenaria para o setor Regional de Pato Branco. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Copel, o lote nº 8 (oito), da quadra 70 (setenta) da cidade de Pato Branco. Parágrafo único. O Donatário de posse da escritura pública, obriga-se a construir dentro de um ano um edifício em alvenaria para a sede da Cia. em Pato Branco. Art. 3º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o Imposto de Transmissão Inter-Vivos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de agosto de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal