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norma nº 33/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1966
Date 1966-08-02
EmentaDispõe sobre a doação de 4 (quatro) lotes urbanos a Secretaria da Agricultura para construção do Setor Regional de Pato Branco e a doação de um (1) lote urbano à Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL para construção de sua sede em Pato Branco.
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LEI Nº 33/66 
DATA: 2 de agosto de 1966. 
SÚMULA: Dispõe sobre a doação de 4 (quatro) lotes urbanos a Secretaria 
da Agricultura para construção do Setor Regional de Pato Branco e a doação de um (1) 
lote urbano à Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL para construção de sua 
sede em Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Secretaria 
da Agricultura do Estado do Paraná, os lotes nº 6, 7, 8 e 9 da quadra 118 (cento e 
dezoito) da cidade de Pato Branco, através de Escritura Pública. 
Parágrafo único. O donatário de posse da escritura pública, obriga-se 
dentro de um ano a construir um edifício em alvenaria para o setor Regional de Pato 
Branco. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Copel, o lote 
nº 8 (oito), da quadra 70 (setenta) da cidade de Pato Branco. 
Parágrafo único. O Donatário de posse da escritura pública, obriga-se a 
construir dentro de um ano um edifício em alvenaria para a sede da Cia. em Pato Branco. 
Art. 3º - Não incidirá sobre a transação do imóvel em causa o Imposto de 
Transmissão Inter-Vivos. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de agosto de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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