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norma nº 85/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 85 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a redação do art. 2º da Portaria nº 20, de 11 de fevereiro de 2022, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Conceder função gratificada nos termos do inciso II do art. 25-A, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.”
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PORTARIA Nº 85 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XXX, “a”, da 
Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);        
Considerando a Lei nº 6.467, de 28 de agosto de 2025, que alterou dispositivos da 
Lei  nº  4.057,  de  28  de  junho  de  2013,  que  instituiu  o  Plano  de  Carreira,  Cargos  e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. 
R E S O L V E:  
Art. 1º  Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 20, de 11 de fevereiro de 2022, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
          “Art. 2º  Conceder  função gratificada nos termos do inciso II do art. 25A,   da Lei nº 
4.057, de 28 de junho de 2013.”  
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria nº 20, de 11 de fevereiro 
de 2022.  
Art.  3°  Esta  portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  retro
agindo  seus 
efeitos a 1º de setembro de 2025. 
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)  
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 03/09/2025 16:33:41 GMT-03:00
Papel: Parte
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