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norma nº 88/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a redação do art. 2º da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º O Fiscal de Contrato fará jus à gratificação especial nos termos do art. 25-B, inciso IV, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.”
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PORTARIA Nº 88 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XXX, “a”, da 
Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);  
Considerando a Lei nº 6.467, de 28 de agosto de 2025, que alterou dispositivos da 
Lei  nº  4.057,  de  28  de  junho  de  2013,  que  instituiu  o  Plano  de  Carreira,  Cargos  e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. 
R E S O L V E:  
Art. 1º  Alterar a redação do art. 2º da Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2025, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
            “Art. 2º  O Fiscal de Contrato fará jus à gratificação especial nos termos do art. 25B, 
inciso IV, § 1º  da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.”  
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria  nº 28, de 03 de fevereiro 
de 2025.  
          Art.  3°  Esta  portaria  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  retroagindo  seus 
efeitos a 1º de setembro de 2025. 
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente. 
(assinado digitalmente) 
Lindomar Rodrigo Brandão 
Presidente   
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 03/09/2025 16:34:13 GMT-03:00
Papel: Parte
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