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norma nº 91/2025

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera a redação do art. 2º da Portaria nº 19, de 24 de janeiro de 2025, passando a vigorar com o seguinte teor: “Art. 2º Conceder gratificação especial nos termos do art. 25-B, inciso VII, § 1º da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.”
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PORTARIA Nº 91 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XXX, “a”, da 
Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);  
CONSIDERANDO a Lei nº 6.467, de 28 de agosto de 2025, que alterou dispositivos 
da  Lei  nº  4.057,  de  28  de  junho  de  2013,  que  instituiu  o  Plano  de  Carreira,  Cargos  e 
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco. 
R E S O L V E:  
Art.  1º  Alterar a  redação  do art.  2º  da  Portaria  nº  19,  de  24  de janeiro  de  2025, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
             “Art. 2º  Conceder gratificação especial nos termos do art. 25B, inciso VII, § 1º  da Lei 
nº 4.057, de 28 de junho de 2013.”  
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria nº 19, de 24 de janeiro de 
2025.  
Art.  3° Esta portaria entra em vigor na data de  sua publicação,  retroagindo  seus 
efeitos a 1º de setembro de 2025. 
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)  
Lindomar Rodrigo Brandão 
                                                                          Presidente 
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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