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norma nº 6477/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6477 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA DE VEREADORES
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0001 Ação Legislativa
2.133 Manter as Atividades Legislativas, do presidente,
vereadores e assessores
3.1.90.46 – 001 (16966) Auxílio-Alimentação 46.750,00
Total 46.750,00
Código Especificação Valor (R$)
01 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 CÂMARA DE VEREADORES
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0001 Ação Legislativa
2.133 Manter as Atividades Legislativas, do presidente,
vereadores e assessores
3.1.90.11 – 001 (3606) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 46.750,00
Total 46.750,00
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.477, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00
(quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do
exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil,
setecentos e cinquenta reais), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação total/parcial de
dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:B84D8EB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/09/2025. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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