| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6477 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 CÂMARA DE VEREADORES 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0001 Ação Legislativa 2.133 Manter as Atividades Legislativas, do presidente, vereadores e assessores 3.1.90.46 – 001 (16966) Auxílio-Alimentação 46.750,00 Total 46.750,00 Código Especificação Valor (R$) 01 CÂMARA MUNICIPAL 01.01 CÂMARA DE VEREADORES 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0001 Ação Legislativa 2.133 Manter as Atividades Legislativas, do presidente, vereadores e assessores 3.1.90.11 – 001 (3606) Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 46.750,00 Total 46.750,00 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.477, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:B84D8EB8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/09/2025. Edição 3372 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/