| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1966 |
| Date | 1966-09-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Aeroviário da Secretaria de Viação e Obras Públicas. |
| native_id | 934 |
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LEI Nº 37/66 DATA: 2 de setembro de 1966. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Aeroviário da Secretaria de Viação e Obras Públicas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar um convênio com o Departamento Aeroviário da Secretaria de Viação e Obras Públicas, no Paraná, com a finalidade do Município de Pato Branco, receber a verba constante do Plano de aplicação de 1966. Parágrafo único. A verba em apreço será aplicada exclusivamente no revestimento primário e ampliação da pista de pouso do aeroporto local. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 de setembro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal