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norma nº 37/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1966
Date 1966-09-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento Aeroviário da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
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LEI Nº 37/66 
DATA: 2 de setembro de 1966. 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com 
o Departamento Aeroviário da Secretaria de Viação e Obras Públicas. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a celebrar um 
convênio com o Departamento Aeroviário da Secretaria de Viação e Obras Públicas, no 
Paraná, com a finalidade do Município de Pato Branco, receber a verba constante do 
Plano de aplicação de 1966. 
Parágrafo único. A verba em apreço será aplicada exclusivamente no 
revestimento primário e ampliação da pista de pouso do aeroporto local. 
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 2 
de setembro de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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