| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1966 |
| Date | 1966-09-12 |
| Ementa | Concede isenção de impostos de Transmissão e Inter-Vivos. |
| native_id | 935 |
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LEI Nº 38/66 DATA: 12 de setembro de 1966. SÚMULA: Concede isenção de impostos de Transmissão e Inter-Vivos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei concedido a isenção de impostos de Transmissão e Inter-Vivos do lote nº 1 (um) da quadra 7 (sete) de propriedade da firma Comercial Auto Peças S.A. Art. 2º - Fica também isento dos mesmos impostos o lote nº 1 (um) da quadra 13 (treze) de propriedade da firma Motor Diesel Indústria e Comércio Ltda. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal