| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Atualiza os valores das diárias previstos nos incisos I, II, III e IV, do art. 3º, da Lei nº 5.017, de 20 de setembro de 2017, na ordem de 5,10%, de acordo com a variação do INPC acumulado do período de outubro/2024 a setembro/2025. |
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PORTARIA Nº 110, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no art. 31, XI, da Resolução n° 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), bem como o que estabelece o parágrafo único, do art. 3º, da Lei nº 5.017, de 20 de setembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º Atualizar os valores das diárias previstos nos incisos I, II, III e IV, do art. 3º, da Lei nº 5.017, de 20 de setembro de 2017, na ordem de 5,10%, de acordo com a variação do INPC acumulado do período de outubro/2024 a setembro/2025. Parágrafo único. Fica o Departamento Contábil responsável pela implementação dos valores atualizados. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente . (assinado digitalmente) Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A9C1-41D5-8140-A90B e informe o código A9C1-41D5-8140-A90B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A9C1-41D5-8140-A90B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 15/10/2025 15:54:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A9C1-41D5-8140-A90B