| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 1966 |
| Date | 1966-10-05 |
| Ementa | Considera de utilidade pública a Escola Teixeira de Freitas. |
| native_id | 936 |
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LEI Nº 39/66 DATA: 5 de outubro de 1966. SÚMULA: Considera de utilidade pública a Escola Teixeira de Freitas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Escola Teixeira de Freitas, desta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, a fins Educacionais e Filantrópicos, dirigida pela Professora Dona Frida Kuelbertk. Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal