| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1966 |
| Date | 1966-10-05 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) e autoriza a compra de uma área de terras sub-urbana de 15.200m2 e doa a Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. |
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LEI Nº 40/66 DATA: 5 de outubro de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) e autoriza a compra de uma área de terras sub-urbana de 15.200m2 e doa a Cia. Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) para pagamento de uma área de terras de 15.200m2 a Vva.Carmela Bortot. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal de Pato Branco, efetuar a compra de uma área de terras de 15.200m2 da Vva. Carmela Bortot. Art. 3º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar por Escritura Pública uma área de terras de 15.200m2 localizados junto a sub-Estação de Pato Branco à Cia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL. Art. 4º - A referida área somente estará de posse da Cia.Paranaense de Energia Elétrica - COPEL, enquanto a mesma estiver instalada em nossa cidade, caso contrário passará a ser patrimônio do Município. Parágrafo único. A área de terras em apreço destina-se a ampliação da Sub-Estação da Copel em Pato Branco e para a instalação da Usina de Emergência. Art. 5º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas pelo próprio Orçamento em vigor ou pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal