| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1966 |
| Date | 1966-10-05 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) como reforço de diversas dotações orçamentárias. |
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LEI Nº 41/66 DATA: 5 de outubro de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) como reforço de diversas dotações orçamentárias. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) como reforço em diversas dotações orçamentárias abaixo descritas. Serviço de obras e viação 4.1.1.1 - Meio fio da cidade Cr$ 2.000.000 Serviço Rodoviário Municipal 3.1.1.1.4.2 - Pessoal 20 trabalhadores braçais Cr$ 3.000.000 4.2.0.1 - Construção e conservação de estradas Cr$ 2.000.000 4.2.0.1 - Combustíveis e Manutenção de máquinas Cr$ 3.000.000 TOTAL Cr$ 10.000.000 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 de outubro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal