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norma nº 41/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 1966
Date 1966-10-05
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) como reforço de diversas dotações orçamentárias.
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LEI Nº 41/66 
DATA: 5 de outubro de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de 
cruzeiros) como reforço de diversas dotações orçamentárias. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Abre crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de 
cruzeiros) como reforço em diversas dotações orçamentárias abaixo descritas. 
Serviço de obras e viação 
4.1.1.1 - Meio fio da cidade Cr$ 2.000.000 
Serviço Rodoviário Municipal 
3.1.1.1.4.2 - Pessoal 
 20 trabalhadores braçais Cr$ 3.000.000 
4.2.0.1 - Construção e conservação de estradas Cr$ 2.000.000 
4.2.0.1 - Combustíveis e Manutenção de máquinas Cr$ 3.000.000 
TOTAL Cr$ 10.000.000 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 5 
de outubro de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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