| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1966 |
| Date | 1966-12-06 |
| Ementa | Abre crédito especial de Cr$ 1.402.110 (um milhão, quatrocentos e dois mil cento e dez cruzeiros) e dá outras providências. |
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LEI Nº 42/66 DATA: 6 de dezembro de 1966. SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 1.402.110 (um milhão, quatrocentos e dois mil cento e dez cruzeiros) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial de Cr$ 1.402.110 (um milhão quatrocentos e dois mil cento e dez cruzeiros) para pagamento ao seguinte. - Cr$ 368.000 (trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para o aluguel da sala onde encontra-se instalada a Coletoria Federal de Pato Branco. - Cr$ 1.034.110 (um milhão, trinta e quatro mil cento e dez cruzeiros), para pagamento das despesas de hospedagem do Engenheiro do D.N.O.S. e seus dois auxiliares que executaram os serviços topográficos para retificação do Rio Ligeiro e a hospedagem das Funcionárias do Departamento de Pesquisas da Fundepar que efetuaram o levantamento da situação do ensino primário no município de Pato Branco. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela maior arrecadação que se verificar no presente exercício. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 de dezembro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal