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norma nº 42/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 1966
Date 1966-12-06
EmentaAbre crédito especial de Cr$ 1.402.110 (um milhão, quatrocentos e dois mil cento e dez cruzeiros) e dá outras providências.
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LEI Nº 42/66 
DATA: 6 de dezembro de 1966. 
SÚMULA: Abre crédito especial de Cr$ 1.402.110 (um milhão,
quatrocentos e dois mil cento e dez cruzeiros) e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito 
especial de Cr$ 1.402.110 (um milhão quatrocentos e dois mil cento e dez cruzeiros) para 
pagamento ao seguinte. 
- Cr$ 368.000 (trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para o aluguel da 
sala onde encontra-se instalada a Coletoria Federal de Pato Branco. 
- Cr$ 1.034.110 (um milhão, trinta e quatro mil cento e dez cruzeiros), 
para pagamento das despesas de hospedagem do Engenheiro do D.N.O.S. e seus dois 
auxiliares que executaram os serviços topográficos para retificação do Rio Ligeiro e a 
hospedagem das Funcionárias do Departamento de Pesquisas da Fundepar que 
efetuaram o levantamento da situação do ensino primário no município de Pato Branco. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela 
maior arrecadação que se verificar no presente exercício. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 6 
de dezembro de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

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