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norma nº 8/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAbre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 142.000,00 (cento e quarente a dois mil reais) e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de
R$ 142.000,00 (cento e quarente a dois mil reais) e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de
janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 6.322, de
17 de julho de 2024.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de
R$ 142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais), conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 01.031 Ação Legislativa
Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa
Ação: 2.136 Manter as atividades administrativas,
financeiras e patrimoniais
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
R$ 142.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 01.031 Ação Legislativa
Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C292-77A7-F418-7E29 e informe o código C292-77A7-F418-7E29
Ação: 2.512 Emenda Aditiva 13 – Implantar e manter
ciclo de palestras e ações da
procuradoria da mulher
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Ação: 2.515 Emenda Aditiva 16 – Criar e manter
campanha e material publicitário
referente à procuradoria da mulher
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Ação: 2.590 Procuradoria Especial da Defesa,
Proteção e Direitos dos Animais
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
PESSOA JURÍDICA
R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO
R$ 2.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Natureza da Despesa: 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
R$ 20.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, documento datado e assinado digitalmente
.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C292-77A7-F418-7E29 e informe o código C292-77A7-F418-7E29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C292-77A7-F418-7E29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 14/11/2025 15:15:12 GMT-03:00
Papel: Parte
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