br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 10688/2025

Tipo Decreto de Regulamentação
Número / Ano 10688 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaRevoga o Decreto nº 10.199, de 26 de fevereiro de 2025, e estabelece nova regulamentação para utilização do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos – Departamento Municipal de Cultura e do Centro de Eventos “ Prefeito Astério Rigon”, no Município de Pato Branco, e dá outras providências.
native_id9397

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
DECRETO Nº 10.668, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Revoga o Decreto nº 10.199, de 26 de fevereiro de
2025, e estabelece nova regulamentação para
utilização do Parque de Exposições, do Centro
Regional de Eventos – Departamento Municipal de
Cultura e do Centro de Eventos “ Prefeito Astério
Rigon”, no Município de Pato Branco, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na
forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com base
na Lei Municipal nº 2.413, de 12 de janeiro de 2005, atendendo a Lei
Municipal nº 6.462, de 22 de agosto de 2025, e considerando o
Memorando nº 34.917, de 12 de novembro de 2025, da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece nova regulamentação para a utilização
do Parque de Exposições, do Centro Regional de Eventos –
Departamento Municipal de Cultura e do Centro de Eventos “Prefeito
Astério Rigon” do Município de Pato Branco, para a realização de
eventos por pessoas jurídicas e entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. É vedada a locação dos espaços referidos no caput
em nome de pessoa física, ainda que esta atue na qualidade de
representante de entidade ou pessoa jurídica.
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE USO DOS ESPAÇOS E DE
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
Art. 2º Havendo interesse na utilização dos espaços públicos de que
trata este Decreto, o interessado deverá protocolar junto a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, com antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias da realização do evento, os
seguintes documentos:
I - Requerimento constante no Anexo I;
II - Termo de Responsabilidade, constante no Anexo II;
III - As certidões negativas de débitos de natureza federal, estadual,
municipal e trabalhista, bem como o certificado de regularidade do
FGTS e a certidão negativa de antecedentes criminais.
§1º No prazo de 15 (quinze) dias úteis, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico se manifestará sobre a utilização do
espaço, considerando os requisitos previstos neste Decreto e a
disponibilidade do local.
§2º A responsabilidade civil por quaisquer danos causados ao
patrimônio público ou a terceiros em decorrência da realização do
evento será atribuída integralmente ao requerente e demais promotores
do evento.
Art. 3º Autorizada a utilização do espaço, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico deverá encaminhar o respectivo
protocolo ao Setor de Emissão e Controle de Alvarás do Município,
para fins de emissão da licença de realização do evento e do
lançamento das taxas correspondentes.
§ 1º Quando o evento envolver a comercialização de alimentos e/ou
bebidas, o Setor de Emissão e Controle de Alvarás encaminhará o
protocolo à Divisão da Vigilância Sanitária, para emissão da licença.
§ 2º O Setor de Emissão e Controle de Alvarás encaminhará o
processo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para a emissão da
Carta de Anuência.
§ 3º O requerente deverá apresentar as licenças expedidas pelo Corpo
de Bombeiros, pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, conforme a
natureza e as características do evento, para fins de liberação da
respectiva licença de realização. As exigências formuladas pelo Corpo
de Bombeiros, quando específicas para o evento, constituem
responsabilidade exclusiva do requerente do espaço, a quem caberá o
integral atendimento às normas de segurança vigentes, sob pena de
indeferimento do pedido.
o requerente deverá apresentar ao Setor de Emissão e Controle de
Alvarás o Certificado de Brigadistas, emitido em conformidade com a
Norma Técnica de Prevenção (NTP) nº 17 do Corpo de Bombeiros do
Estado do Paraná, comprovando que o evento contará com brigada de
incêndio capacitada, conforme as exigências de segurança previstas na
referida norma.
§ 4º Para eventos com a participação de menores, deverá ser
apresentada a Portaria expedida pela Vara da Infância e da Juventude.
§ 5º Quando houver a contratação de segurança privada para a
realização do evento deverá ser apresentado o contrato de prestação de
serviços acompanhado da Declaração de Situação e Regularidade,
expedida pela Polícia Federal.
§ 6º Nos eventos com público estimado de mais de duas mil pessoas, o
requerente deverá, em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização do
evento, comprovar a contratação da ambulância e da equipe de
paramédicos que permanecerão no local durante todo o evento, nos
termos da Lei Estadual nº 17.598, de 12 de junho de 2013, e da
Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde.
§ 7º Nos eventos que envolvam a participação superior a 3.000 (três
mil) pessoas, o requerente ficará obrigado a providenciar a instalação
de banheiros químicos no espaço público. O requerente deverá
comprovar a contratação e assumirá integralmente as
responsabilidades e custos relativos à instalação, manutenção e
posterior remoção dos referidos sanitários.
Art. 4º As desistências deverão ser comunicadas à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico em até 30 (trinta) dias
antes da data reservada, no mesmo protocolo da solicitação.
§1º Não havendo o comunicado de desistência pelo requerente dentro
do prazo previsto no caput deste artigo, será aplicada multa
equivalente a 50 (cinquenta) Unidades Fiscais do Município (UFMs).
§2º Em caso de desistência e havendo interessados na utilização dos
espaços públicos deste decreto, a critério da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, a data poderá ser disponibilizada para
outro interessado independente do prazo previsto no art. 2º.
Art. 5º O requerente fica obrigado a apresentar, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias da data designada para a realização do
evento, o instrumento contratual firmado com o artista contratado,
quando houver.
Parágrafo único.O não cumprimento das exigências documentais
previstas neste artigo e nos artigos 2º e 3º resultará no indeferimento
do pedido de utilização do espaço e na consequente liberação da data
previamente reservada.
Art. 6º Havendo mais de uma solicitação para utilização dos espaços
públicos de que trata este Decreto na mesma data, será analisada a
solicitação que tiver sido protocolada por primeiro, desde que
apresentados os documentos do art. 2º.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
realizará a vistoria do espaço na presença do requerente, para
averiguação das condições do local antes e depois da realização do
evento, devendo emitir os respectivos Termos de Vistoria.
Parágrafo único. As vistorias de que trata o caput deste artigo serão
agendadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
CAPÍTULO II
DAS TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
Art. 8º Para a utilização dos espaços públicos de que trata este
Decreto, serão cobrados os seguintes valores a título de tarifa de
locação:
I - Centro Regional de Eventos – Departamento Municipal de Cultura:
a) auditório grande: 60 (sessenta) UFMs por dia de evento;
b) auditório pequeno: 5 (cinco) UFMs por dia de evento;
c) espaço “Salão1 Grande”: 15 (quinze) UFMs por dia de evento;
d) espaço “Salão 2 Pequeno”: 5 (cinco) UFMs por dia de evento;
II - Novo Centro de Eventos “Prefeito Astério Rigon” - Pavilhão de
Exposições:
a) pavilhão:700 (setecentas) UFMs por dia de evento;
b) espaço de exposição externa: 350 (trezentos e cinquenta) UFMs por
dia de evento,quando houver a instalação de estruturas pelo locatário;
c) espaço de exposição externa: 150 (cento e cinquenta) UFMs por dia
de evento,quando não houver a instalação de estruturas pelo locatário;
d) espaço do bosque: 300 (trezentas) UFMs por dia de evento.
§ 1º Serão concedidos até 4 (quatro) dias para instalação e 2 (dois)
dias para a retirada das estruturas, sem acréscimo no valor da locação.
§ 2º Caso a estrutura não seja retirada dentro do prazo previsto no §1º
deste artigo,será cobrada tarifa de locação equivalente a 20 (vinte)
UFMs por dia, contados da data que exceder o referido prazo.
§ 3º Os eventos previstos no inciso II do caput deste artigo terão
duração máxima de 10 (dez) dias.
Art. 9º A tarifa de locação de que trata o art. 8º deste Decreto, poderá
ser parcelada sendo que 20% (vinte por cento) deverá ser quitada no
prazo de 10 (dez) dias após a autorização do uso do espaço e o
restante até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do evento.
§ 1º Quando o evento for realizado sem tempo hábil de pagamento
parcelado, a locação deverá ser quitada à vista no prazo de 10 (dez)
dias após a autorização do uso do espaço, desde que esse prazo não
ultrapasse a data de início do evento.
§ 2º A taxa de licença para realização do evento e o Imposto sobre
Serviços – ISS referente ao número estimado de ingressos
comercializados, serão apurados e recolhidos em até 5 (cinco) dias
antes da data de realização do evento pelo Setor de Emissão e
Controle de Alvarás.
§ 3º O requerente não poderá ceder, emprestar ou alugar a área a
terceiros, executar obras de benfeitorias permanentes nas áreas,
instalar ou permitir no local equipamentos ou atos vedados por lei.
Art. 10. Em observância ao interesse público e mediante parecer
fundamentado da Comissão Municipal de Eventos do Parque de
Exposições, do Centro Regional de Eventos – Departamento de
Cultura e do Centro de Eventos Prefeito Astério Rigon (COMEPE),
quando o evento for promovido por entidades da sociedade civil
sediadas no Município de Pato Branco, elencadas na Lei nº
6.462/2025 e relacionado às suas finalidades estatutárias, serão
aplicadas as seguintes tarifas de locação:
I - Centro Regional de Eventos – Departamento de Cultura:
a) auditório grande:15 (quinze) UFMs por dia de evento;
b) auditório pequeno: gratuito;
c) espaço “Salão 1 Grande”: gratuito;
d) espaço “Salão 2 Pequeno”: gratuito;
II - Novo Centro de Eventos Astério Rigon - Pavilhão de Exposições:
Pavilhão: gratuito;
b) Espaço de exposição externa: 50 (cinquenta) UFMs por dia de
evento, quando houver a instalação de estruturas pelo locatário;
c) espaço de exposição externa: 30 (trinta) UFMs por dia de vento,
quando não houver a instalação de estruturas pelo locatário;
d) espaço do bosque: 50 (cinquenta) UFMs por dia de evento.
§ 1º Serão concedidos até 4 (quatro) dias para instalação e 2 (dois)
dias para a retirada das estruturas, sem acréscimo no valor da locação.
§ 2º Caso a estrutura não seja retirada dentro do prazo previsto no §1º
deste artigo, será cobrada tarifa de locação equivalente a 20 (vinte)
UFMs por dia, contados da data que exceder o referido prazo.
§ 3º Os eventos previstos no inciso II do caput deste artigo terão
duração máxima de 3 (três) dias.
§ 4º A isenção prevista no inciso II, alínea “a”, aplica-se
exclusivamente à utilização do espaço para a realização de eventos e
projetos de interesse coletivo, desde que o acesso seja gratuito, sem
cobrança de ingresso, taxa ou qualquer outra forma de remuneração.
Caso haja cobrança de ingresso, taxa ou qualquer forma de
remuneração pelo acesso ao evento, será aplicada a taxa de locação
correspondente a 100 (cem) UFMs por dia de utilização do Centro de
Eventos Prefeito Astério Rigon.
§ 5º As solicitações de isenção da taxa de locação de que trata a Lei nº
6.462, de 22 de agosto de 2025, deverão apresentar junto a Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, os seguintes documentos, além dos
elencados nos artigos 2º e 3º:
I – cópia do estatuto social registrado em cartório;
II – Ata de eleição e posse da atual diretoria;
III – documentos de identificação do presidente e do tesoureiro;
IV – declaração de que a entidade não distribui lucros nem realiza
atividades com fins lucrativos;
V – justificativa do evento a ser realizado;
VI – minuta do Termo de Cooperação Técnica entre as partes
envolvidas.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO MUNICIPAL DE EVENTOS DO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES, DO CENTRO DE EVENTOS E DO CENTRO
DE EVENTOS ASTÉRIO RIGON (COMEPE)
Art. 11. A Comissão Municipal de Eventos do Parque de
Exposições, do Centro de Eventos e do Centro de Eventos Astério
Rigon (COMEPE) será instituída por Portaria, com a designação
e nomeação de seus membros, a ser expedida pelo Chefe do Poder
Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação
deste ato.
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS PÚBLICOS
Art. 12. O Município de Pato Branco, por intermédio de suas
secretarias e órgãos da administração direta e indireta, poderá utilizar
o Parque de Exposições, o Centro Regional de Eventos –
Departamento de Cultura e o Centro de Eventos Prefeito Astério
Rigon para a realização de eventos de caráter institucional,
educacional, cultural, esportivo, turístico e de interesse público, sem a
obrigatoriedade de pagamento das tarifas de locação previstas neste
Decreto, desde que a utilização dos referidos espaços seja exclusiva
para eventos promovidos pelo próprio Município, em conformidade
com o interesse público.
Art. 13. As solicitações para utilização dos espaços por órgãos da
administração municipal deverão ser encaminhadas à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, com uma antecedência
mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data do evento,
contendo as informações previstas nos incisos I e II do artigo 2º deste
decreto.
Art. 14 As Secretarias e órgãos municipais ficam responsáveis pela
manutenção e conservação dos espaços utilizados, devendo restituí-los
nas mesmas condições em que foram recebidos, sob pena de
responsabilidade administrativa, funcional e financeira para
ressarcimento de eventuais danos.
Art. 15. A utilização dos espaços públicos municipais para a
realização de eventos por entidades que envolvam parceria ou apoio
do Município a entidades com fins lucrativos e/ou empresas privadas,
sujeitar-se-á ao pagamento da taxa de locação conforme critérios
estabelecidos.
I - em caso de parceria, o valor da taxa de locação corresponderá a
50% (cinquenta por cento) do valor integral.
II - Em caso de apoio, o valor da taxa de locação corresponderá a 30%
(trinta por cento) do valor integral.
Parágrafo único. A concessão dos descontos previstos dependerá da
prévia análise e aprovação da Comissão Municipal de Eventos do
Parque de Exposições, do Centro de Eventos/Departamento de Cultura
e do Centro de Eventos Astério Rigon (COMEPE), sendo obrigatória a
celebração de termo de cooperação técnica entre as partes.
Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico será
responsável por coordenar o calendário de eventos institucionais do
Município.
§ 1º A agenda e a coordenação operacional do uso do Parque de
Exposições, do Centro de Eventos/Departamento de Cultura e do
Centro de Eventos Astério Rigon serão realizadas pela Chefe da
Divisão de Desenvolvimento e Turismo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, a quem caberá o controle das reservas,
o acompanhamento das vistorias, a interlocução com os organizadores
e as demais providências administrativas necessárias ao bom
funcionamento do espaço.
§ 2º Terão prioridade na utilização dos espaços os eventos de
caráter público promovidos pelo Município, especialmente aqueles
voltados ao interesse coletivo e alinhados às políticas públicas
municipais, observada a disponibilidade e o cronograma previamente
estabelecido.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DAS COZINHAS DO CENTRO DE
EVENTOS PREFEITO ASTÉRIO RIGON
Art. 17. Ficam interditadas, por tempo indeterminado, as cozinhas
e áreas destinadas ao preparo, manipulação, armazenamento e
distribuição de alimentos localizadas no Centro de Eventos
Prefeito Astério Rigon, conforme determinação da Vigilância
Sanitária Municipal, constante do Auto de Interdição Sanitária
emitido em 24 de outubro de 2025, até que todas as inconformidades
apontadas sejam devidamente sanadas e comprovadas mediante nova
inspeção e laudo técnico de reinspeção favorável.
Parágrafo único. Durante o período de interdição, fica
expressamente proibida qualquer atividade de preparo,
manipulação, fornecimento ou comercialização de alimentos e
bebidas nas áreas interditadas, sob pena de responsabilização
administrativa e penal do infrator, nos termos da Lei Estadual nº
13.331/2001, do Decreto Estadual nº 5.711/2002 e da Resolução
RDC nº 216/2004 da ANVISA.
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS PARA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS
PÚBLICOS
Art.18. São responsabilidades do requerente:
I – apresentar a documentação necessária para a emissão da licença de
realização do evento, em horário de funcionamento da Prefeitura;
II - cumprir todas as normas estabelecidas na legislação vigente e
responsabilizar-se pelo pagamentos das despesas diretas e indiretas
relativas à realização do evento;
III – não permitir a venda de cigarros ou bebidas alcoólicas a menores
de idade;
IV - acompanhar o representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico na vistoria para averiguação das
condições do local antes e depois da realização do evento, para
elaboração dos Termos de Vistoria, em data agendada pela referida
Secretaria;
V – ressarcir ao Município os danos causados ao local e aos bens
públicos utilizados na realização do evento, conforme descrito nos
Termos de Vistoria;
VI - arcar com todos os encargos trabalhistas, fundiários, civis,
previdenciários e penais oriundos da realização do evento, bem como
com eventuais taxas, tarifas, alvarás, licenças e outras exigências
legais necessárias para a realização do evento;
VII – responder todos os danos causados à Administração Pública ou à
terceiros, decorrentes da realização do evento, incluindo as
responsabilidades civil e criminal.
VIII – efetuar o recolhimento da taxa de manutenção, no valor de
100 (cem) Unidades Fiscais do Município – UFMs por dia de
evento, nos casos em que houver isenção da taxa de locação,
conforme o disposto na Lei nº 6.462, de 22 de agosto de 2025,
destinada à cobertura das despesas de limpeza, conservação,
energia elétrica, segurança e demais custos operacionais dos
espaços públicos de eventos, devendo o pagamento ser comprovado
junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
como condição indispensável para a autorização de uso do espaço
público.
Art. 19. O requerente fica obrigado a entregar o espaço limpo e
organizado, nas mesmas condições em que o recebeu, conforme
vistoria realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, nos
termos do art. 7º deste Decreto.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 20. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o
infrator às seguintes penalidades:
I - multa de até 300 (trezentas) UFMs, a ser arbitrada pela Secretaria
de Desenvolvimento Econômico, de acordo com a gravidade da
infração;
II - interdição do evento para cumprimento das recomendações
sanitárias ou para apresentação das licenças exigidas neste Decreto;
III - proibição de utilização dos espaços públicos de que trata este
Decreto, em caso de pendência financeira com o Município decorrente
de eventos anteriores;
IV - em caso de danos de qualquer natureza oriundos da realização do
evento, causados à Administração Pública ou à terceiros, a empresa ou
entidade fica proibida da utilização dos espaços deste decreto, até que
sejam sanadas as pendências financeiras e/ou judiciais.
Parágrafo único. Havendo a infração de dois ou mais disposições
deste Decreto, o infrator ficará impedido de utilizar qualquer espaço
público do Município pelo prazo de 2 (dois) anos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. Os valores oriundos das taxas e tarifas de que trata este
Decreto serão formalizados por lançamento pelo Setor de Emissão e
Controle de Alvarás, observando-se, no que couber, todas as
disposições relativas ao crédito tributário e ao processo fiscal,
inclusive com inscrição em dívida ativa.
Parágrafo único. Tratando-se de pendências financeiras decorrentes
deste decreto, após 30 dias do vencimento, as mesmas serão
encaminhadas para cobrança extrajudicial e/ou judicial, nos termos do
Código Tributário Municipal.
Art. 22. O cumprimento dos prazos previstos neste Decreto deve ser
realizado dentro dos dias e horários de expediente da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, ou seja, de segunda à sexta-feira,das 8h às
12h e das 13h30 às 17h30, com exceção dos feriados e pontos
facultativos,nos quais não há expediente.
Art. 23. As disposições deste Decreto se aplicam aos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta.
Art. 24. Os casos omissos e as situações não previstas neste Decreto
serão resolvidos pela COMEPE, com fundamento na Lei Municipal nº
2.413, de 12 de janeiro de 2005, da Lei nº 6.462, de 22 de agosto de
2025, e nos princípios do Direito Administrativo, cabendo à Comissão
adotar as providências cabíveis e necessárias.
Art. 25. Os agentes de fiscalização do Município, no exercício de suas
atribuições, têm assegurado o livre acesso às dependências dos
eventos, podendo permanecer no local pelo tempo necessário ao
desempenho da ação fiscalizatória, bem como solicitar o apoio das
autoridades policiais e do Instituto Água e Terra (IAT) sempre que a
situação exigir.
Art. 26. Fica revogado o Decreto nº 10.199, de 26 de fevereiro de
2025.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
datado e assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
ABERTO
DADOS DO REQUERENTE:
Razão Social: _______________________
CNPJ nº: __________________
Endereço: ___________
Nome completo do Responsável: ___________
RG: ______________ CPF: ______________
Endereço: _____________________
Telefone: _________________ Whatsapp: ( ) Sim ( ) Não
Denominação do evento: ___________________
Finalidade do evento: ______________________
Data do evento: ________________________
Horário de início e término do evento: ___________________
Estimativa de público: ________________________
Valor (R$) dos ingressos comercializados: _______________
Entrada de Menores: ( ) sim ( ) não ( apresentação da portaria - não
obrigatório)
Comercialização de alimentos/bebidas: ( ) sim ( ) não
Entidade sem fins lucrativos ( ) sim ( ) não (apresentar estatuto)
Áreas a serem utilizadas:
I - Centro Regional de Eventos – Departamento de Cultura:
a) ( ) auditório grande;
b) ( ) auditório pequeno;
c) ( ) espaço “Salão 1 Grande”;
d) ( ) espaço “Salão 2 Pequeno”;
II - Novo Centro de Eventos “Prefeito Astério Rigon” - Pavilhão de
Exposições:
a) ( ) pavilhão;
b) ( ) espaço de exposição externa com instalação de estrutura;
c) ( ) espaço de exposição externa sem instalaçãodeestrutura;
d) ( ) espaço do bosque.
Anexar as certidões negativas de débitos de natureza federal, estadual,
municipal e trabalhista, bem como o certificado de regularidade do
FGTS, e a certidão negativa de antecedentes criminais (obrigatório).
Anexar Memorial Descritivo do evento (obrigatório), contendo:
1. Descrição do evento em texto explicativo contendo informações
sobre a temática proposta e detalhamento das atividades a serem
realizadas;
2. Planta ou croqui com layout das estruturas a serem instaladas no
espaço, assinado por arquiteto com Responsabilidade Técnica,
devidamente registrado no CREA/PR.
Pato Branco, ______/______/______
Assinatura do requerente
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Eu, (nome completo), portador do RG nº e do CPF nº , residente e
domiciliado na Rua , nº , Bairro , na cidade de ,Estado , declaro que
estou ciente do disposto no Decreto Municipal nº 10.668, de 14 de
novembro de 2025, e me responsabilizo pela utilização do espaço
público denominado , bem como por todos os danos causados à
Administração Pública e à terceiros, por conta da realização do evento
denominado , na data de .
Pato Branco, / / .
Assinatura do requerente
O requerente, após o devido preenchimento das informações, deverá
obrigatoriamente assinar o presente documento, preferencialmente de
forma digital, por meio da plataforma GOV.BR ou mediante
certificado digital válido. Na impossibilidade de assinatura eletrônica,
o documento deverá ser assinado manualmente, com reconhecimento
de firma por semelhança em cartório.
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:410B2169
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/11/2025. Edição 3408
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →