| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6526 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 9402 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Código Especificação Valor (R$) 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 Assistência Social 08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente 4.4.90.51 – 8016(12813) Obras e Instalações 3.712.746,24 Total 3.712.746,24 Código Especificação Valor (R$) 8016 Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira Infância -Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos - Deliberação 060/2023 - CEDCA/PR 3.712.746,24 Total 3.712.746,24 SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 6.526, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme a seguir especificado: Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de recurso de fonte vinculada do exercício de 2025, conforme a seguir especificado: Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GÉRI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:F5CD2462 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/11/2025. Edição 3414 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/