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← Pato Branco (PR)

norma nº 6526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6526 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24 (três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do
Adolescente
4.4.90.51 – 8016(12813) Obras e Instalações 3.712.746,24
Total 3.712.746,24
Código Especificação Valor (R$)
8016 Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira
Infância -Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos -
Deliberação 060/2023 - CEDCA/PR
3.712.746,24
Total 3.712.746,24
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.526, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 3.712.746,24
(três milhões, setecentos e doze mil, setecentos e
quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos) e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do
exercício de 2025, no valor de 3.712.746,24 (três milhões, setecentos
e doze mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), conforme a seguir especificado:
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente
Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação
de recurso de fonte vinculada do exercício de 2025, conforme a seguir
especificado:
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes
necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de
setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela
Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná,
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:F5CD2462
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/11/2025. Edição 3414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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