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norma nº 10/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAbre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de
janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 6.322,
de 17 de julho de 2024
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 01.031 Ação Legislativa
Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa
Ação: 2.136 Manter as atividades
administrativas, financeiras e
patrimoniais
Natureza da Despesa:
3.3.90.39.00.00.00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
– PESSOA JURÍDICA
R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B0C9-DE06-A59F-F3F9 e informe o código B0C9-DE06-A59F-F3F9
Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto,
serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do
orçamento vigente, conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 01.031 Ação Legislativa
Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa
Ação: 2.136 Manter as atividades
administrativas, financeiras e
patrimoniais
Natureza da Despesa:
3.3.90.35.00.00
SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro
(Descentralizados)
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente
.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B0C9-DE06-A59F-F3F9 e informe o código B0C9-DE06-A59F-F3F9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B0C9-DE06-A59F-F3F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/11/2025 10:52:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B0C9-DE06-A59F-F3F9

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