| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. Abre crédito suplementar no exercício de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), e conforme autorizado pelo art. 39 da Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme a seguir especificado: Código Especificação Valor Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES Função: 01 Legislativa Subfunção: 01.031 Ação Legislativa Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa Ação: 2.136 Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 60.000,00 Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B0C9-DE06-A59F-F3F9 e informe o código B0C9-DE06-A59F-F3F9 Art. 2º Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme a seguir especificado: Código Especificação Valor Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01.01 CÂMARA DE VEREADORES Função: 01 Legislativa Subfunção: 01.031 Ação Legislativa Programa: 01.031.0001 Ação Legislativa Ação: 2.136 Manter as atividades administrativas, financeiras e patrimoniais Natureza da Despesa: 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$ 60.000,00 Fonte de Recursos: 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, datado e assinado digitalmente . Lindomar Rodrigo Brandão Presidente Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B0C9-DE06-A59F-F3F9 e informe o código B0C9-DE06-A59F-F3F9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B0C9-DE06-A59F-F3F9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 26/11/2025 10:52:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B0C9-DE06-A59F-F3F9