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norma nº 6/2025

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaInstitui o Regimento Interno da Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco.
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ATO DA MESA DIRETORA Nº 6, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Regimento Interno da Escola do
Legislativo da Câmara Municipal de Pato
Branco.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de
2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco);
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 7, de 10 de setembro de
2025, que cria a Escola do Legislativo de Pato Branco, no âmbito da Câmara Municipal de
Pato Branco;
CONSIDERANDO que a edição de Ato da Mesa Diretora é o instrumento normativo
adequado para disciplinar matéria de organização interna e atribuições administrativas no
âmbito da Câmara Municipal;
Resolve:
Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara
Municipal de Pato Branco, constante do anexo, parte integrante deste Ato da Mesa
Diretora.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 27 de novembro de 2025.
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente
Alexandre Zoche
Vice-Presidente
Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
1ª Secretária
Rafael Foss
2º Secretário
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DCE0-39F3-F646-E07E e informe o código DCE0-39F3-F646-E07E
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
Art. 1º Fica regulamentada a Escola do Legislativo de Pato Branco - ELPB, através
deste regimento interno, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza
técnico administrativa às atividades legislativas e afins, visando o aprimoramento do
conhecimento dos parlamentares e servidores públicos.
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo de Pato Branco:
I - desenvolver programas e atividades proporcionando aos parlamentares e
servidores formação profissional e política visando o aperfeiçoamento das atividades
legislativas e administrativas, fortalecendo a democracia e o Poder Legislativo Municipal;
II - desenvolver programas e projetos que oportunizem a formação profissional
permanente de servidores e parlamentares, de forma a qualificá-los, fornecendo subsídios
para execução de suas atividades legislativas e administrativas, ampliando sua formação
em estudos de interesse da Câmara Municipal;
III - aproximar a comunidade estudantil da Câmara Municipal desenvolvendo
programas com ênfase na educação para cidadania, visando proporcionar vivências na
dinâmica do Legislativo Municipal, bem como potencializar seus conhecimentos e reflexões
sobre a importância da política em uma sociedade democrática;
IV - desenvolver programas de formação cidadã e política, inclusive em parceria com
escolas do governo, instituições de ensino e outros órgãos, visando ampliar o
conhecimento e capacitar a sociedade pato-branquense em temas afins às atividades
legislativas;
V - formalizar parcerias com outras escolas e instituições formativas de órgãos
públicos federais, estaduais e municipais, propiciando a participação de servidores e
parlamentares em oficinas, treinamentos e cursos visando qualificar a execução de suas
atividades legislativas;
VI - realizar a interlocução com instituições de ensino superior com intuito de
estimular e contribuir com a pesquisa e extensão técnico-acadêmica voltada às atividades
desenvolvidas pela Câmara Municipal;
VII - promover a integração da Câmara Municipal de Pato Branco com outras Casas
Legislativas, instituições e outros órgãos por meio de seminários, eventos e cursos, visando
o aprimoramento profissional, a troca de experiências e o fortalecimento do Poder
Legislativo;
VIII - incentivar o desenvolvimento de projetos que promovam a valorização da
história política e da cultura do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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Parágrafo único. Os programas serão desenvolvidos através de projetos e ações
educativas que deverão estar em consonância com este Regimento Interno e com o
Projeto Político Pedagógico da Escola.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Escola do Legislativo de Pato Branco é diretamente subordinada à
Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, administrativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e
atividades.
Art. 4º. A Escola do Legislativo de Pato Branco possui a seguinte estrutura
organizacional:
I - Presidência;
II - Coordenação;
III - Conselho Geral.
Parágrafo único. As funções administrativas, observada a estrutura organizacional
prevista no caput, serão exercidas em regime de colaboração pelos seguintes agentes:
I - Presidência: Presidente da Câmara Municipal ou vereador por ele designado;
II - Coordenação: servidor efetivo designado pelo Presidente;
III - Conselho Geral.
Seção I
Do Presidente da Escola do Legislativo
Art. 5º Compete ao Presidente da Escola do Legislativo:
I - dirigir as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências necessárias à
sua regularidade e funcionamento;
II - representar a Escola junto à Administração da Câmara Municipal, órgãos públicos
e entidades externas;
III - assinar convênios ou ajustes com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento das atividades da Escola;
IV - assinar certificados, documentos gerais e ofícios da Escola do Legislativo.
Seção II
Da Coordenação da Escola do Legislativo
Art. 6º Compete ao Coordenador da Escola do Legislativo:
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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I - coordenar as atividades da Escola do Legislativo e tomar as providências
necessárias e adequadas a sua regularidade e ao seu funcionamento;
II - planejar e coordenar cursos e programas a serem oferecidos pela Escola do
Legislativo, com vistas à capacitação de parlamentares e servidores, visando ao
aperfeiçoamento do funcionamento do Poder Legislativo;
III - elaborar relatório anual de atividades a ser apresentado à Mesa Diretora da
Câmara Municipal;
IV - apresentar relatório anual, propondo ações a serem desenvolvidas pela Escola
do Legislativo, contendo previsão orçamentária, para deliberação do Conselho Geral;
V - orientar os serviços da Secretaria da Escola do Legislativo;
VI - assinar certificados , documentos escolares e correspondência oficial da Escola
do Legislativo;
VII - expedir editais de cursos, palestras, conferências, debates, simpósios e
seminários oferecidos;
VIII - propor à Mesa Diretora o recrutamento temporários de professores,
instrutores, palestrantes e conferencistas;
IX - solicitar à Presidência da Câmara Municipal os equipamentos e materiais
permanentes necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo;
X - supervisionar as atividades desenvolvidas pela Escola do Legislativo;
XI - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da Escola do
Legislativo.
Seção III
Do Conselho Geral Da Escola Do Legislativo
Art. 7º O Conselho Geral da Escola do Legislativo é composto dos seguintes
membros:
I - representante da Mesa Diretora, designado pelo Presidente;
II - representante do Departamento Legislativo;
III - representante do Departamento Administrativo;
IV - representante do Departamento Contábil;
V - representante do Departamento de Comunicação;
VI - Procurador Jurídico.
Parágrafo único. Os membros que comporão o Conselho Geral da Escola do
Legislativo, serão designados através de Portaria.
Art. 8º Caberá ao representante da Mesa Diretora, presidir os trabalhos do Conselho
Geral da Escola do Legislativo.
Art. 9º O Conselho Geral é órgão consultivo da Escola do Legislativo, competindo:
I - estudar e propor medidas que levem ao aprimoramento da Escola do Legislativo;
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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II - propor à Mesa Diretora, através do Presidente do Conselho Geral, modificações
na estrutura da Escola do Legislativo e neste regimento;
III - aprovar o relatório anual de atividades a ser encaminhado ao Presidente da
Câmara Municipal de Pato Branco.
TITULO II
DO REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 10. A Escola do Legislativo desenvolverá suas atividades através dos seguintes
programas:
I - Programa de Capacitação Profissional;
II - Programa de Capacitação de Agentes Políticos;
III - Programa de Capacitação Mista .
§ 1º Os programas serão desenvolvidos através de projetos, planejados e elaborados
pelo Coordenador da Escola do Legislativo, de acordo com o público alvo.
§ 2º Dos eventos promovidos pela Escola do Legislativo serão expedidos certificados
de participação.
Art. 11. A Câmara Municipal de Pato Branco poderá celebrar convênios com
instituições de ensino superior, Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná, para ministrar cursos/palestras, visando atender os
objetivos da Escola do Legislativo.
Seção I
Programa De Capacitação Profissional
Art. 12. O Programa de Capacitação Profissional tem por objetivo qualificar os
servidores públicos e estagiários da Câmara Municipal de Pato Branco, para que dominem
conhecimentos necessários à sua esfera de atuação e área de competência.
Seção II
Programa de Capacitação de Agentes Políticos
Art. 13. O Programa de Capacitação de Agentes Políticos tem como objetivo
primordial auxiliar os representantes do legislativo municipal a bem desenvolverem suas
atividades com a atualização constante de conhecimentos referentes ao âmbito de suas
atuações.
Seção III
Programa de Capacitação Mista
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Art. 14. O Programa de Capacitação Mista tem como objetivo primordial favorecer
não apenas os profissionais e agentes políticos, mas também a população em geral,
interessada sobre os temas das palestras as serem ministradas.
TITULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DA SEDE
Art. 15. A Escola do Legislativo é sediada nas dependências da Câmara Municipal de
Pato Branco.
Parágrafo único. Dependendo do número de participantes, os eventos a serem
promovidos pela Escola do Legislativo poderão ser realizados em outro local.
CAPÍTULO II
DO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Art. 16. Os recursos financeiros da Escola do Legislativo serão previstos no
orçamento anual da Câmara Municipal, ficando autorizada a abertura de crédito e criação
de dotações orçamentárias necessárias à implementação da Escola no presente exercício,
bem como a contratação de empresas de consultorias ou cursos na área de gestão pública
ou da área legislativa.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. A Escola do Legislativo poderá propor a celebração de convênios com
instituições credenciadas para ministrar cursos/palestras/eventos, conforme interesse da
Câmara Municipal de Pato Branco, desde que dentro dos objetivos estabelecidos pela
Escola do Legislativo.
Art. 18. O Conselho Geral da Escola do Legislativo poderá propor à Mesa Diretora a
publicação de revista ou boletim dos resultados dos estudos e pesquisas relacionados com
os objetivos da Escola do Legislativo.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Geral da Escola do
Legislativo.
Pato Branco, 27 de novembro de 2025.
Assinado por 4 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DCE0-39F3-F646-E07E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 27/11/2025 17:36:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/11/2025 17:45:36
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 27/11/2025 17:46:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/11/2025 15:59:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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