| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1966 |
| Date | 1966-12-15 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto de Transmissão e Inter-Vivos. |
| native_id | 941 |
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LEI Nº 44/66 DATA: 15 de dezembro de 1966. SÚMULA: Concede isenção do Imposto de Transmissão e Inter-Vivos. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pela presente lei fica concedido a isenção de impostos de Transmissão e Inter-Vivos dos lotes 3 (três), 4 (quatro) 7 (sete) e 8 (oito), todos da quadra quarenta e cinco (45), e os lotes um (1) e dois (2) da quadra 47 (quarenta e sete). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 de dezembro de 1966. ASTÉRIO RIGON Prefeito Municipal