br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 44/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1966
Date 1966-12-15
EmentaConcede isenção do Imposto de Transmissão e Inter-Vivos.
native_id941

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 44/66 
DATA: 15 de dezembro de 1966. 
SÚMULA: Concede isenção do Imposto de Transmissão e Inter-Vivos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Pela presente lei fica concedido a isenção de impostos de 
Transmissão e Inter-Vivos dos lotes 3 (três), 4 (quatro) 7 (sete) e 8 (oito), todos da quadra 
quarenta e cinco (45), e os lotes um (1) e dois (2) da quadra 47 (quarenta e sete). 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 15 
de dezembro de 1966. 
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal 

open original →